Por 10 a 3, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 21, n�o reduzir o alcance do foro privilegiado para desembargadores de Tribunais de Justi�a (TJ) e ju�zes do Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dessa forma, o colegiado manteve a prerrogativa de foro no caso dessas autoridades perante o pr�prio STJ, independentemente de o crime ter rela��o com o cargo ou n�o.
A avalia��o predominante dos integrantes da Corte Especial do STJ foi a de que manter a extens�o do foro privilegiado nesses casos n�o configura um privil�gio e permite que os magistrados exer�am seu trabalho de forma independente e livre.
"Ser julgado por juiz com duvidosa condi��o de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretens�o de realiza��o de justi�a criminal de forma ison�mica e republicana", disse o relator, ministro Benedito Gon�alves.
A discuss�o girou em torno de uma den�ncia contra um desembargador do Tribunal de Justi�a do Paran�, acusado do crime de les�o corporal contra a m�e e a irm�, um crime sem rela��o com o cargo.
Diverg�ncia
Os tr�s votos contr�rios � manuten��o da atual extens�o do foro privilegiado para desembargadores e ju�zes do TRF, TRT e TRE vieram dos ministros Lu�s Felipe Salom�o, Mauro Campbell e da vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, os casos de crimes cometidos fora do exerc�cio do cargo e sem rela��o com as fun��es desempenhadas por esses magistrados deveriam ser julgados em primeira inst�ncia, e n�o no STJ.
"O que se deve destacar � que, se aos ju�zes de primeiro grau � atribu�da a compet�ncia para processar e julgar demandas de t�o acentuada relev�ncia e de consequ�ncias extremamente graves, n�o vislumbro justificativa para retirar-lhes a compet�ncia para julgamento de demandas penais, sobretudo quando eventual justificativa baseia-se em poss�vel quebra de imparcialidade", disse Salom�o.
"N�o vislumbro, sob pena de se criar odiosa inseguran�a jur�dica, como seria poss�vel conferir interpreta��o � hip�tese de foro por prerrogativa de fun��o de desembargadores e de ju�zes do TRF, TRT e TRE, em disson�ncia com �quela atribu�da por esta mesma Corte Especial � outras hip�teses constantes da mesma al�nea do mesmo inciso do mesmo artigo da Constitui��o Federal", completou o ministro.
Governadores
Em junho deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu restringir o foro especial para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal (STF) no in�cio de maio para deputados federais e senadores, para os crimes relacionados ao cargo e cometidos no exerc�cio do mandato.
Com esse entendimento, governadores e conselheiros de tribunais de contas s� devem ser julgados no STJ se os crimes foram cometidos durante o mandato e em fun��o do cargo.