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Estado de Minas

Maioria do STF valida indulto natalino de 2017; Fux pede vista

Placar formou maioria, mesmo com pedido de vista. Apesar disso, a corte decidiu manter a liminar que suspende os efeitos da medida at� a conclus�o do julgamento


postado em 29/11/2018 18:15 / atualizado em 29/11/2018 18:32

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto ser� imediata.


Pelo entendimento formado, o presidente da Rep�blica tem poder garantido pela Constitui��o para elaborar os crit�rios do decreto e o Judici�rio n�o pode rev�-los. O resultado foi obtido mesmo ap�s o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspens�o do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.


Al�m de Mendes, tamb�m votaram a favor da manuten��o do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio e Celso de Mello.


Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Lu�s Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decis�o individual sobre a quest�o, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrup��o e correlatos, al�m de indultar penas de multa.


Pelo voto de Barroso, o indulto s� poderia ser aplicado ap�s o cumprimento de um ter�o da condena��o. Condenados pelos crimes de peculato, corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa em penas superiores a oito anos de pris�o tamb�m n�o poderiam ser beneficiados.


Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a ent�o presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benef�cios para condenados por crimes de corrup��o, como apenados na Opera��o Lava Jato.


O indulto est� previsto na Constitui��o e cabe ao presidente da Rep�blica assin�-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justi�a. A medida tamb�m foi tomada nos governos anteriores.

 Com Ag�ncia Brasil 


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