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Estado de Minas

Supremo valida indulto de Natal assinado por Temer

Corte derrubou decis�o individual do ministro Lu�s Roberto Barroso que suspendeu o indulto e beneficia condenados por corrup��o


postado em 09/05/2019 17:01 / atualizado em 09/05/2019 17:13

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decis�o, condenados que se enquadram nas regras poder�o solicitar o benef�cio na Justi�a, incluindo condenados na Opera��o Lava-Jato.


Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decis�o individual do ministro Lu�s Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto est� previsto na Constitui��o e cabe exclusivamente ao presidente da Rep�blica assin�-lo com as regras que bem entender, sem interfer�ncia do Judici�rio.


Em mar�o de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrup��o e correlatos, al�m de indultar penas de multa.


Para o Barroso, o indulto s� poderia ser aplicado ap�s o cumprimento de um ter�o da condena��o. Condenados pelos crimes de peculato, corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa em penas superiores a oito anos de pris�o tamb�m n�o poderiam ser beneficiados.


Na sess�o de hoje, o ministro criticou a decis�o dos colegas. “O Supremo est� decidindo que � legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrup��o, tr�fico de influ�ncia, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa", afirmou Barroso.


Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e C�rmen L�cia seguiram o entendimento de Barroso.


Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.


Para Moraes, a Corte definiu que n�o cabe ao Judici�rio julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da Rep�blica.


"O Supremo est� reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da Rep�blica, independente de que seja o presidente da Rep�blica, editar um indulto, que existe desde o in�cio da Rep�blica, e n�o ser substitu�do por um ministro relator do STF, que fixa condi��es."


Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a ent�o presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da Rep�blica e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benef�cios para condenados por crimes de corrup��o, como apenados na Opera��o Lava-Jato.

Com Ag�ncia Brasil 


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