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Estado de Minas POL�TICA

Temer desiste de editar indulto de Natal em 2018

� a primeira vez desde a redemocratiza��o que o decreto n�o ser� editado. A raz�o seria n�o afrontar o STF


postado em 30/12/2018 16:33 / atualizado em 30/12/2018 16:52

(foto: Twitter/Reprodução)
(foto: Twitter/Reprodu��o)

O presidente Michel Temer desistiu de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perd�o a presos condenados a determinados crimes n�o violentos. A decis�o ocorre ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas ap�s o presidente reduzir as restri��es e incluir condenados por corrup��o entre os beneficiados.

� a primeira vez desde a redemocratiza��o que o decreto n�o ser� editado. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Temer j� tinha em m�os a proposta do Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria (CNPCP), ligado ao Minist�rio da Justi�a e respons�vel por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condi��es para um condenado obter o perd�o da pena e incorporava restri��es impostas em decis�o liminar do ministro do STF Lu�s Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrup��o.

Al�m de vedar o benef�cio a condenados por corrup��o, havia a previs�o de que o perd�o s� poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um ter�o da pena e sob a condi��o de a condena��o n�o ser superior a oito anos. O texto tamb�m ampliava a lista de crimes pelos quais n�o poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de seguran�a, estupro de vulner�vel e homic�dio culposo em acidentes de tr�nsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.

"A Constitui��o confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele n�o � obrigado a faze-lo", afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo C�sar Mecchi Morales.

Supremo

No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perd�o a condenados por crimes sem viol�ncia - como corrup��o - que tivessem cumprido um quinto da pena at� 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica e suspenso por Barroso.

"O presidente n�o quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, n�o quis tripudiar em cima de nenhuma decis�o de ministro", afirmou o vice-l�der do governo na C�mara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode at� se desgastar politicamente, mas n�o pode ser impedido de fazer algo que � prerrogativa sua definida pela Constitui��o, como o indulto de Natal.

Previsto na Constitui��o da Rep�blica, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que j� prometeu n�o conceder o benef�cio em seu governo.


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