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Estado de Minas

Saiba como votaram ministros do STF no julgamento do indulto de Natal

Por seis votos a dois, ministros declaram constitucional decreto que pode beneficiar condenados por crimes do colarinho-branco


postado em 30/11/2018 07:30

O julgamento do indulto de Natal de 2017 se prolongou por dois dias, mas, com o pedido de vista, não há um prazo definido para ser retomado (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O julgamento do indulto de Natal de 2017 se prolongou por dois dias, mas, com o pedido de vista, n�o h� um prazo definido para ser retomado (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ap�s dois dias de julgamento, a maioria do plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, ontem, pela manuten��o do decreto de indulto natalino assinado, em 2017, pelo presidente Michel Temer. Seis dos 11 ministros defenderam a medida, que extingue a pena dos presos beneficiados, e dois magistrados foram contra o texto. No entanto, um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu a sess�o. Se a decis�o fosse publicada imediatamente, ao menos 22 condenados no �mbito da Opera��o Lava-Jato poderiam sair da cadeia, como o ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha e o ex-senador Gim Argello.

At� que a an�lise do caso seja retomada, cuja data n�o � previamente definida, fica valendo a liminar concedida pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, em mar�o deste ano, ap�s a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) entrar com uma a��o contra o decreto. Os itens questionados se referiam ao perd�o de pena para quem cumprir um quinto da condena��o e a extin��o de multas, independentemente do valor. Assim, Barroso fez altera��es no texto do indulto e vetou o benef�cio a condenados por crimes de colarinho-branco, como corrup��o, lavagem de dinheiro e peculato, que eram amparados pelos requisitos determinados no perd�o presidencial.

Al�m de Barroso, o ministro Edson Fachin se declarou contr�rio ao indulto. “N�o h� na Constitui��o expressa regulamenta��o sobre o alcance desse poder presidencial. Isso n�o leva a compreender que esse poder seja ilimitado. Parece-me ser pr�prio de uma Constitui��o republicana que os poderes p�blicos sejam limitados”, argumentou.

J� Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello se disseram a favor do indulto. Todos entenderam que o Judici�rio n�o tem compet�ncia para alterar ou barrar um decreto presidencial, sobretudo de indulto natalino, previsto na Constitui��o. “Podemos concordar ou n�o com o instituto (do indulto), mas ele existe, � ato discricion�rio de prerrogativa do presidente da Rep�blica”, justificou Moraes.

Com seis votos contra dois, Luiz Fux anunciou que pediria vista do processo. Gilmar Mendes prop�s, ent�o, a aprecia��o da liminar de Barroso para decidir se a mantinham ou a derrubavam. Durante a vota��o, que estava 5 a 4 e sem Lewandowski em plen�rio, Toffoli decidiu pedir vista e encerrou a sess�o.

Alfinetadas


O julgamento foi marcado por alfinetadas entre os ministros. Fachin disse que a manobra de Gilmar Mendes tinha como principal objetivo “esvaziar o pedido de vista” de Fux para conseguir liberar o decreto de Temer. J� Barroso afirmou: “Todo mundo sabe o que est� acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”.

Especialistas consultados pelo Correio afirmam que, com o resultado parcial da vota��o, as defesas dos condenados que se enquadram no decreto podem fazer um pedido individual na Justi�a pela soltura. Al�m disso, mostra que a Corte d� respaldo �s escolhas do presidente, que, mesmo deixando o Pal�cio do Planalto, assinar� uma nova edi��o do benef�cio neste ano.

Para o advogado e professor do Instituto de Direito P�blico de S�o Paulo (IDP-SP) Jo�o Paulo Martinello, uma decis�o proferida pela Corte s� tem efeito pr�tico quando publicada. No entanto, com a maioria favor�vel ao indulto, e o caso analisado � referente � liberdade individual, uma alternativa para que o condenado receba o perd�o � pedir um habeas corpus. “Pode alegar que h� a expectativa da concess�o do benef�cio e que a suspens�o do julgamento e a n�o publica��o da decis�o � mera formalidade, pois houve maioria de votos”, explicou.

Risco

 
J� segundo o advogado e docente de direito no Centro Universit�rio de Bras�lia (UniCeub) �lvaro Castelo Branco, n�o cabe ao Supremo analisar quest�es do m�rito de um decreto presidencial, como se alguns crimes pudessem ou n�o ser restringidos, como prev� a liminar de Barroso. Isso porque o benef�cio s� n�o pode ser concedido a crimes cometidos com viol�ncia ou amea�a, segundo a Constitui��o. Ou seja, a corrup��o, por mais que seja crime grave, com consequ�ncias impactantes, n�o � praticada dentro desses crit�rios. “Mas a maioria do STF decidiu que ele s� pode analisar se o presidente observou ou n�o esses requisitos”, pontuou.

Quanto aos recursos de cada uma das defesas de presos, Castelo Branco disse que � um risco, porque os ministros ainda podem mudar de opini�o. “N�o � comum acontecer, mas alguns deles podem mudar o voto. Como envolve liberdade, um direito sagrado, pode haver pedidos de habeas corpus, mas n�o � prudente, porque o julgamento ainda n�o terminou.”

Entenda o que estava sendo votado pela Corte



O que � o indulto de Natal


O indulto de Natal � um benef�cio previsto na Constitui��o e concedido por meio de decreto presidencial a condenados em um per�odo pr�ximo ao Natal. O benef�cio � destinado a quem cumpre requisitos especificados no texto, publicado ano a ano. Se o preso for beneficiado com o indulto, tem a pena extinta e pode deixar a pris�o.

Indulto de Temer de 2017


Em 2017, o presidente Michel Temer determinou que o preso que tiver sido condenado por crimes que n�o representem grave amea�a � sociedade e tiver cumprido, se for r�u prim�rio, 1/5 da sua pena at� 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida. Ele incluiu ainda no decreto os crimes do colarinho branco, como corrup��o, lavagem de dinheiro e peculato. Ou seja, ao menos 22 condenados no �mbito da Opera��o Lava-Jato poderiam sair da cadeia.

Os requisitos utilizados no ano passado, contudo, destoavam dos crit�rios estabelecidos em 2016, tamb�m estipulados por Temer. No decreto de 2016, Temer decretou que s� poderiam ser beneficiados pelo indulto pessoas condenadas a no m�ximo 12 anos e que, at� 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que n�o fossem reincidentes.

Liminar de Barroso

Em mar�o deste ano, o ministro Lu�s Roberto Barroso concedeu uma liminar ap�s a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR)  entrar com a a��o contra o decreto de Temer. A PGR afirmou que o indulto beneficiaria presos por crimes de colarinho branco. No texto da decis�o provis�ria, ele questionou a diminui��o do tempo de cumprimento de pena do condenado e a inclus�o de crimes do colarinho branco como um dos requisitos para conseguir o benef�cio. O magistrado ent�o aumentou o per�odo de cumprimento para ao menos um ter�o da pena. Ou seja, permitiria o benef�cio apenas para quem foi condenado a mais de oito anos de pris�o. O ministro tamb�m vetou a concess�o para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

Veja como votou cada ministro


Contra

Lu�s Roberto Barroso

Relator do caso, o ministro fez um forte discurso contra trechos do indulto estabelecido por Temer e pediu combate � corrup��o.“A corrup��o mata na fila do hospital, mata na falta de leitos, de equipamentos e de estradas sem qualidade. Mata na aus�ncia de estrutura das escolas. O fato de o corrupto n�o ver os olhos da v�tima que ele produz n�o o torna menos perigoso”.

Edson Fachin

Para o ministro, o indulto n�o pode valer para penas que ainda n�o transitaram em julgado, ou seja, que ainda cabem recursos. "� contr�ria a finalidade do indulto permitir que esse instituto recaia sobre quem est� fora do sistema carcer�rio".

A favor

Alexandre de Moraes

Indicado por Temer, o ministro argumentou que a Constitui��o garante a independ�ncia entre os poderes da Rep�blica e o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto como quiser, sem interfer�ncia do Judici�rio. "Podemos concordar ou n�o com o instituto [do indulto], mas ele existe, � ato discricion�rio de prerrogativa do presidente da Rep�blica”.

Rosa Weber

A ministra concordou com Moraes e disse que Temer tem a prerrogativa constitucional de definir os requisitos para o benef�cio. "O poder de perd�o presidencial � um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto".

Ricardo Lewandowski

Para o ministro, as regras n�o podem ser revistas pelo Judici�rio. “O ato pol�tico ou de governo n�o � sindic�vel pelo Judici�rio, diferentemente do ato administrativo de car�ter vinculado".

Marco Aur�lio Mello

A favor do indulto de Temer, o ministro afirmou que “a anistia e o indulto s�o o perd�o” e ressaltou que, ainda assim, era contra a corrup��o."N�o h� no plen�rio divis�o entre aqueles que s�o a favor do combate -- at� desenfreado -- da corrup��o e os que s�o contra esse combate. N�s somos a favor da ordem jur�dica, da observ�ncia irrestrita da ordem jur�dica".

Gilmar Mendes

Para Gilmar Mendes, o Supremo s� poderia alterar o decreto de Temer se fosse contr�rio � Constitui��o, que impede o perd�o apenas para crimes hediondos, tr�fico, terrorismo e tortura. Com o pedido de vista de Luiz Fux, foi Gilmar Mendes quem sugeriu que fosse reanalisada a liminar de Barroso.

Celso de Mello

O ministro seguiu o pensamento de Alexandre de Moraes e afirmou que o Judici�rio n�o pode alterar um decreto presidencial. "O STF n�o disp�e de compet�ncia para estabelecer exclus�es do objeto do indulto presidencial", disse.


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