
O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Bras�lia, aceitou den�ncia do Minist�rio P�blico e colocou no banco dos r�us o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secret�rio do Tesouro Arno Augustin, e o ex-subsecret�rio de Pol�ticas Fiscais Marco Pereira Auc�lio. Os quatro s�o acusados no caso das "pedaladas fiscais" do governo Dilma Rousseff (PT).
Na mesma decis�o, o magistrado questionou a 'incongru�ncia legal' que deixou de lado a ex-presidente Dilma e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. Por terem mais de 70 anos, o prazo de prescri��o para os dois venceu em 2016, deixando-os de fora da den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico.
A procuradoria alega que Mantega e os demais r�us praticaram crimes contra as finan�as p�blicas ao atuarem na realiza��o de opera��es de cr�dito com recursos do BNDES e do Banco do Brasil para pagamento de programas sociais da Uni�o, mantendo assim a meta fiscal do governo.
O caso ficou conhecido como "pedaladas fiscais" e levou � rejei��o das contas do governo Dilma Rousseff, al�m de embasar o pedido de impeachment que a destituiu do cargo em 2016.
"As elevadas d�vidas contra�das pela Uni�o junto ao Banco do Brasil caracterizam, assim, opera��o de cr�dito, pois houve financiamento de despesas com a utiliza��o de recursos de outrem", afirma o Minist�rio P�blico.
A procuradoria afirma que os acusados atrasaram o repasse a Estados e Munic�pios dos royalties referentes � explora��o de petr�leo ou g�s natural. Ao aceitar a den�ncia, o juiz Francisco Codevila alega ter encontrado "substrato probat�rio m�nimo" para colocar Mantega, Bendine e os demais acusados no banco dos r�us.
"Assim sendo, concluo que a pe�a acusat�ria cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, s�o criminosos e est� amparada em elementos de convic��o que, em exame preliminar, confortam as circunst�ncias de fato e de direito nela relatadas", afirma.
Apesar de ter sido o principal alvo das pedaladas fiscais, a ex-presidente Dilma Rousseff n�o foi denunciada pelo Minist�rio P�blico. A procuradoria alega que, no caso dela e de Luciano Galv�o Coutinho, o crime prescreveu em 2016, visto que ambos possuem mais de 70 anos, reduzindo para dois anos o ato prescricional contado a partir de 2014.
O juiz Francisco Codevila ressaltou o que chamou de "incongru�ncia do sistema legal" ao explicar que o suposto crime das pedaladas fiscais est� previsto n�o apenas na lei de crimes de responsabilidade como tamb�m no c�digo penal.
"Ou seja, o mesmo ato pode levar o presidente da Rep�blica a perder o cargo, no ju�zo pol�tico, e a pagar uma cesta b�sica, no ju�zo comum", afirma. "Evidentemente, h� algo errado! Ora, se o mesmo fato pode levar � consequ�ncia extrema da perda do cargo de Presidente da Rep�blica, n�o � razo�vel que seja apenado com o mero pagamento de uma cesta b�sica."
Segundo o magistrado, a situa��o decorre de uma "reforma legislativa descontextualizada do sistema legal". "O equ�voco flagrante est� em reprimir o crime contra as finan�as p�blicas - que pode ensejar a perda do cargo mais importante do pa�s - com a previs�o de uma pena m�xima t�o baixa", afirma Codevila.
O juiz alega que devido ao curto per�odo de prescri��o (dois anos, no caso de Dilma), mesmo se a ex-presidente fosse denunciada, n�o acarretaria grandes consequ�ncias na esfera penal.
"Como explicar para a sociedade que a conduta que redundou na perda do cargo de Presidente da Rep�blica e gerou tanta celeuma no pa�s devido ao embate de correntes ideol�gicas divergentes, agora, n�o acarrete qualquer consequ�ncia na esfera penal? N�o h� como", questionou.
Defesas
A reportagem busca contato com a defesa dos acusados. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.