
O ministro e decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, arquivou processo movido pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). A a��o de inj�ria e cal�nia � baseada em uma entrevista que o parlamentar concedeu ao jornal cearense O Povo, em agosto do ano passado.
A queixa-crime foi apresentada por Gustavo Bebianno, � �poca advogado de Bolsonaro e hoje indicado para a Secretaria-Geral da Presid�ncia. Segundo ele, apesar de Jean Wyllys n�o ter citado Bolsonaro nominalmente, teria se referido ao ent�o deputado como "fascista", "burro", "ignorante", "desqualificado", "racista" e "canalha".
O pedido destacava que Wyllys teria cometido cal�nia quando comentou, durante a entrevista, que Bolsonaro recebeu uma quantia ilegal da JBS.
Durante a apresenta��o da den�ncia, a assessoria de Jean Wyllys afirmou 'categoricamente' que o deputado n�o teria cometido nenhum ato il�cito.
O caso foi distribu�do a Celso de Mello, que determinou a extin��o da punibilidade da den�ncia. A causa � concedida em casos de decad�ncia (perda do direito da v�tima em oferecer a queixa), peremp��o (abandono ou in�rcia na movimenta��o do processo), prescri��o ou ren�ncia da queixa.