
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou em sua decis�o uma "discrimina��o injustificada e injustific�vel" contra servidores p�blicos federais, ao suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administra��o p�blica federal.
A determina��o de Lewandowski imp�e mais um rev�s para a equipe econ�mica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que tenta reequilibrar as contas p�blicas.
Na pr�tica, com a decis�o de Lewandowski, o reajuste dos servidores dever� entrar em vigor em 2019. O impacto da medida ser� de R$ 4,7 bilh�es s� no ano que vem.
Lewandowski aplicou nesta quarta-feira o mesmo entendimento de quando suspendeu em 2017 uma outra medida provis�ria que buscava adiar o reajuste dos servidores. Para o ministro, o aumento salarial, previsto em lei, "� direito adquirido", n�o podendo ser postergado por uma a��o unilateral do presidente.
"Nesse sentido, entendo que n�o � dif�cil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princ�pio da leg�tima confian�a e da seguran�a jur�dica, assim como a vulnera��o de direitos j� incorporados ao patrim�nio dos servidores", afirmou Lewandowski.
O ministro disse que a tal discrimina��o contra os servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre apenas porque seus ganhos est�o entre o topo da escala de vencimentos do Poder Executivo Federal.
A proximidade dos recessos parlamentar e judici�rio tamb�m foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decis�o liminar, individual, mesmo ap�s ter liberado o processo para ser julgado pelo plen�rio do STF.
Segundo Lewandowski, � uma forma de "resguardar os direitos dos servidores p�blicos federais e prevenir a consuma��o de pr�tica, aparentemente, inconstitucional" at� que os 11 ministros se debrucem sobre o tema.
No ano passado, o ministro tamb�m deixou para an�lise definitiva do colegiado o m�rito das a��es que contestavam o adiamento de 2018 para 2019, como deve ser feito em a��es que tratam diretamente de aspectos constitucionais. No entanto, o processo n�o foi pautado em 2018 pela ent�o presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, a medida provis�ria caducou, e o processo perdeu seu objeto - o que fez com que o plen�rio nunca se manifestasse sobre a tem�tica, cen�rio que poderia reverter ou n�o o entendimento de Lewandowski.