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Estado de Minas POL�TICA

Temer recua e decide conceder indulto de Natal


postado em 25/12/2018 20:52 / atualizado em 25/12/2018 22:52

A decisão do presidente ocorre a pouco menos de um mês da suspensão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
A decis�o do presidente ocorre a pouco menos de um m�s da suspens�o do julgamento no Supremo Tribunal Federal (foto: Antonio Cruz/Ag�ncia Brasil)
No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o benef�cio a presidi�rios mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter conclu�do julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).

A Coluna do Estad�o apurou que o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor p�blico-geral federal em exerc�cio, Jair Soares J�nior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tend�ncia do presidente � deixar de fora quem cometeu crimes contra a administra��o p�blica.

"Caso n�o seja editado decreto de indulto em 2018 este ser� o primeiro ano, desde a promulga��o da Constitui��o Federal de 1988, em que n�o se concede indulto como pol�tica criminal que visa combater o encarceramento em massa", escreveu Jair Soares J�nior em of�cio encaminhado ao Pal�cio do Planalto nesta ter�a-feira (25).

Soares J�nior destacou que o Brasil possui a terceira maior popula��o carcer�ria do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o "sistema carcer�rio brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'", o que na pr�tica significou que o STF reconheceu um quadro insuport�vel e permanente de viola��o de direitos fundamentais a exigir interven��o do Poder Judici�rio.

"Neste contexto, a Defensoria P�blica da Uni�o entende que a n�o edi��o do decreto de indulto no presente ano agravar� sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcer�rio, raz�o pela qual se faz necess�ria a edi��o de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017", pediu a DPU.

"Caso se entenda n�o haver conveni�ncia e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricion�rio do presidente da Rep�blica, a Defensoria P�blica da Uni�o entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administra��o p�blica, tendo em vista a a��o ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica no Supremo Tribunal Federal", acrescentou o �rg�o.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administra��o p�blica "se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de pol�tica criminal".


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