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Estado de Minas

MPMG recorre para manter f�rias-pr�mio e aux�lio vetados por conselho

CNMP considerou verbas aprovadas em dezembro 'constrangedora' tentativa de burlar o fim do aux�lio-moradia


postado em 15/01/2019 13:08 / atualizado em 15/01/2019 14:20

(foto: Reprodução Instagram)
(foto: Reprodu��o Instagram)

O aux�lio-sa�de para promotores e procuradores e a possibilidade de receber, por ano, at� duas f�rias-pr�mio n�o gozadas em dinheiro, previstos em lei sancionada no m�s passado em Minas Gerais, foi considerado pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) uma “lament�vel e constrangedora” tentativa de burlar o fim do aux�lio-moradia. Com este argumento, o �rg�o notificou o Minist�rio P�blico mineiro no �ltimo dia 7 de janeiro para suspender de imediato a regra.

A Procuradoria-Geral de Justi�a informou que j� apresentou recurso ao CNMP com pedido de reconsidera��o quanto � decis�o. 

No relat�rio, assinado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o CNMP diz ter ficado claro que “a implementa��o das citadas verbas se deu como forma de substitui��o ao aux�lio-moradia cessado”. O relator do caso diz ser “lament�vel e constrangedora qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da cria��o de aux�lios que n�o se caracterizem como vinculados ao exerc�cio do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remunerat�rios com denomina��es escamoteadas”.

O projeto de lei complementar criando o aux�lio-sa�de e permitindo o recebimento das f�rias pr�mio em dinheiro foi aprovado pela Assembleia em dezembro e sancionado, na sequ�ncia, pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT). Os benef�cios da lei complementar 147/18 s�o retroativos a janeiro de 2018.

O texto regulamentou o pagamento de um aux�lio-sa�de de at� 10% do sal�rio mensal dos membros do MP para gastos com assist�ncia m�dico-hospitalar, tamb�m retroativo a fevereiro de 2018. Isso significa que eles podem receber de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil a mais a t�tulo indenizat�rio. A regra das f�rias-pr�mio foi inclu�da durante a tramita��o. � �poca, o MP alegou que iria “permitir a indeniza��o de f�rias-pr�mio aos membros do Minist�rio P�blico, em atendimento ao comando da Constitui��o da Rep�blica que prev� a simetria entre o Minist�rio P�blico e o Poder Judici�rio”.

Com a lei que o CNMP mandou suspender, os procuradores e promotores teriam direito a dois sal�rios adicionais por ano por f�rias-pr�mio n�o gozadas. Tais vencimentos variam de R$ 30,4 mil (promotor substituto) a R$ 35,4 mil (procuradores). Caso um procurador receba a cota inteira, por exemplo, seriam R$ 70,9 mil a mais no ano, o que dividido por m�s daria R$ 5,9 mil, valor superior ao aux�lio-moradia de R$ 4,3 mil que os conselhos de Justi�a e do MP restringiram a partir deste ano.

Judici�rio


O MP seguiu a linha de pagamento de verbas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que desde janeiro do ano passado permite a indeniza��o por f�rias-pr�mio n�o gozadas pelos magistrados. O benef�cio � exclusivo a esses membros de poderes, j� que desde 2004 o pagamento dessa verba foi proibido para todo o funcionalismo.

Questionado pelo Estado de Minas sobre a situa��o no Judici�rio, o Conselho Nacional de Justi�a, via corregedoria, informou que adicionais aos magistrados precisam ser aprovados antes de serem pagos.

De acordo com a nota, a recomenda��o 31, editada pela Corregedoria Nacional de Justi�a em 21 de dezembro de 2018, determinou que todos os tribunais do pa�s se abstenham de efetuar pagamento a magistrados ou servidores de valores “a t�tulo de aux�lio-moradia, aux�lio-transporte, aux�lio-alimenta��o ou qualquer outra verba que venha a ser institu�da ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), conforme o Provimento n. 64”. Com isso, segundo o CNJ, “n�o se pode instituir nova verba ou vantagem, nem aumentar as j� existentes, sem o pr�vio conhecimento do pleno do CNJ, que decidir� qualquer tipo de vantagem remunerat�rio � magistratura".


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