
Em outubro do ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu suspender temporariamente a investiga��o de Temer no caso, que est� relacionado com o jantar no Pal�cio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colabora��o premiada de executivos da Odebrecht. Ent�o vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.
No relat�rio final do inqu�rito, que apura propinas de R$ 14 milh�es da Odebrecht para a c�pula do MDB, a Pol�cia Federal concluiu pela exist�ncia de ind�cios de que Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Quanto a Moreira Franco e Padilha, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP), mas a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, entrou com recurso para que a investiga��o seja encaminhada � Justi�a Federal. As puni��es s�o mais brandas na Justi�a Eleitoral.
"N�o h� nenhum ind�cio m�nimo de que o Sr. Presidente da Rep�blica tenha cometido ou ordenado o cometimento de qualquer il�cito penal. As imputa��es pairam no campo da mera imagina��o da agravante", sustenta a defesa de Temer, que protocolou a peti��o no STF em dezembro do ano passado, quando o emedebista ainda ocupava a Presid�ncia da Rep�blica.
A pe�a foi divulgada nesta semana no sistema do STF.
"N�o h� nenhum ind�cio m�nimo de que o sr. presidente da Rep�blica tenha cometido ou ordenado cometimento de qualquer il�cito penal. As imputa��es pairam no campo da mera imagina��o da agravante", sustenta a defesa de Temer, ao rebater as acusa��es da PGR.
Mesmo ressaltando que Temer n�o "aderiu a nenhuma das imputa��es criminais" descritas pela Procuradoria, a defesa do ex-presidente diz que os fatos envolvendo os outros investigados s�o de natureza eleitoral, o que justifica o envio do inqu�rito ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de S�o Paulo.