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Estado de Minas

Lei anticrime prop�e endurecer cumprimento de pena para delitos graves

O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secret�rios estaduais de Seguran�a P�blica, em Bras�lia


postado em 04/02/2019 12:27

Ministro Sérgio Moro(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ministro S�rgio Moro (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

O projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nos pr�ximos dias prev� mudan�as em 14 leis, entre elas, o C�digo Penal, a Lei de Execu��o Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o C�digo Eleitoral. A inten��o, segundo o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, � combater a corrup��o, crimes violentos e fac��es criminosas.

O ministro Sergio Moro apresentou nesta segunda-feira (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secret�rios estaduais de Seguran�a P�blica, em Bras�lia. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia.

De acordo com a minuta do projeto, divulgado � imprensa, a iniciativa prev� altera��es legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Al�m disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos �rg�os de seguran�a p�blica.

As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrup��o e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.

O projeto pretende deixar claro que o princ�pio da presun��o da inoc�ncia n�o impede a execu��o da condena��o criminal ap�s segunda inst�ncia.

A reforma do crime de resist�ncia, introduzindo solu��es negociadas no C�digo de Processo Penal e na Lei de Improbidade, � uma das propostas, contando tamb�m com medidas para assegurar o cumprimento da condena��o ap�s julgamento em segunda inst�ncia, aumentando a efetividade do Tribunal do J�ri.

De acordo com o projeto, ser� considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que n�o tenham sido declarados � Justi�a Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.

Outro ponto conceitua organiza��es criminosas e prev� que seus l�deres e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em pres�dios de seguran�a m�xima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organiza��es criminosas n�o ter�o direito a progress�o de regime.  A proposta ainda amplia – de um para tr�s anos – o prazo de perman�ncia de l�deres de organiza��es criminosas em pres�dios federais. ( Com Ag�ncia Brasil)


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