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Estado de Minas

OAB forma comiss�o para acompanhar propostas de Moro

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, anunciou comiss�o para avaliar o texto


postado em 05/02/2019 06:00 / atualizado em 05/02/2019 08:01

Ministro Sérgio Moro apresentou projeto de lei anticrime nessa segunda-feira (4)(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ministro S�rgio Moro apresentou projeto de lei anticrime nessa segunda-feira (4) (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

O pacote de medidas de combate � corrup��o, crime organizado e viol�ncia, anunciado ontem pelo ministro S�rgio Moro recebeu cr�ticas de especialistas ouvidos pelo Estado de Minas. Algumas das propostas que v�o alterar 14 leis brasileiras – entre elas os c�digos Penal, de Processo Penal e Eleitoral e a Lei de Excu��es Penais – foram classificadas de inconstitucionais e contr�rias a direitos e garantias fundamentais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) far� um estudo das proposi��es antes de se manifestar.

T�o logo as medidas foram anunciadas, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, anunciou comiss�o para avaliar o texto. “N�o podemos cair no equ�voco de supor que ser� poss�vel resolver os complexos problemas da seguran�a p�blica apenas com uma canetada”, afirmou o advogado, em nota encaminhada � imprensa. “� fundamental que um projeto dessa abrang�ncia seja debatido � luz da Constitui��o Federal”, argumentou.

O debate vai incluir a participa��o de entidades como o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), associa��es de advogados que atuam no direito penal, institutos cient�ficos e defensorias p�blicas. O Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais (IBCCRIM) tamb�m j� anunciou a preocupa��o em esclarecer a popula��o sobre o projeto e conscientizar os deputados e senadores sobre equ�vocos presentes no texto. “S�o medidas que est�o dissociadas do que a teoria do direito penal e constitucional nos ensina e que n�o v�o impedir a ocorr�ncia do crime”, alerta Carla Silene, diretora nacional das coordenadorias regionais e estaduais do IBCCRIM.

A advogada critica especialmente a possibilidade da pris�o imediatamente depois da condena��o pelo Tribunal do J�ri. Atualmente, a menos que o r�u esteja respondendo ao processo preso, a legisla��o garante a ele o direito de recorrer � segunda inst�ncia em liberdade, de uma condena��o. Para ela, a medida obstaculiza o direito de recorrer. O professor de direito constitucional Jos� Alfredo de Oliveira Baracho J�nior aponta a pris�o ap�s a condena��o em segundo inst�ncia como um dos pontos mais ilegais da proposta apresentada por S�rgio Moro. “Isso n�o � mat�ria de lei, est� na Constitui��o Federal, e acrescer ou modificar qualquer dispositivo do C�digo de Processo Penal n�o vai mudar isso”.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser legal a pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia, ao julgar o caso envolvendo o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT). O assunto, no entanto, n�o est� pacificado e ainda tramitam no STF tr�s a��es que pedem a declara��o de constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que traz no texto a regra de que ningu�m poder� ser preso, entre outras situa��es, exceto em decorr�ncia de senten�a condenat�ria transitada em julgado – ou seja, quando n�o cabe mais recurso.

BENEF�CIO
Para o advogado e doutor em ci�ncias penais Leonardo Yarochewski, as medidas afrontam os direitos e garantias fundamentais e v�o apenas aumentar o encarceramento de negros e pobres. O Brasil tem hoje a terceira maior popula��o carcer�ria do mundo, atr�s apenas de EUA e China. As novas regras para a progress�o de regime, segundo ele, praticamente acabam com o benef�cio, que j� foi declarado constitucional pelo Supremo. Yarochewski ressaltou ainda que os novos conceitos de leg�tima defesa podem favorecer assassinatos por policiais.

O professor de direito penal e advogado Bruno C�sar Gon�alves lamenta a possibilidade de realiza��o de videoconfer�ncia em audi�ncias envolvendo r�us presos. “Para o r�u preso, � muito importante a presen�a f�sica perante o ju�zo. Eis, por exemplo, uma das import�ncias da audi�ncia de cust�dia. Ao estabelecer que a videoconfer�ncia ser� a regra para r�us presos, torna r�us presos uma subclasse de jurisdicionados com base apenas no custo da opera��o de transporte para o Estado, e acaba por atacar um dos fundamentos da audi�ncia de cust�dia”, afirmou.

 


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