
Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no pr�ximo dia 27 a a��o que poder� liberar governadores para reduzir a jornada de trabalho dos servidores p�blicos, com redu��o dos sal�rios, ser� julgada pelos ministros da corte. Est� na pauta do plen�rio a a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redu��o da carga hor�ria de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF. No Executivo, a folha n�o pode ser maior que 49% da receita corrente l�quida. A informa��o foi confirmada pelo secret�rio da Fazenda de Minas, ustavo Barbosa.
Goi�s foi o �ltimo estado a entrar na lista de estados com decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em dezembro de 2015, um m�s antes de iniciar o parcelamento do sal�rio dos servidores, medida que est� sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os governadores n�o fazem parte da a��o, mas est�o se articulando e pressionando o STF para que considere o artigo (23) constitucional. Minas Gerais est� de olho”, afirmou uma fonte do governo mineiro.
Embora a medida seja impopular e pol�mica, a redu��o da folha � vista como alternativa para aliviar o caixa dos estados. Em Minas Gerais, por exemplo, a folha de pagamento chega a R$ 2,1 bilh�es – pagos em duas parcelas. A folha de janeiro, por exemplo, ser� quitada nos dias 13 e 25. Os sal�rios de mar�o (referentes a fevereiro) ser�o quitados nos dias 13 e 26. At� como uma forma de reduzir a folha, o governo Romeu Zema extingiu boa parte dos cargos comissionados.
Em dezembro do ano passado, durante evento em S�o Paulo com a participa��o do ent�o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e do secret�rio do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o governador Romeu Zema chegou a admitir que os governadores fariam press�o no STF para que a Adin fosse colocada em pauta e tornasse poss�vel a redu��o de carga hor�ria e dos sal�rios do funcionalismo p�blico. “Esta Adin � uma quest�o que possibilita aos Estados reduzirem sal�rios e carga hor�ria, o que ajudaria a aliviar as contas p�blicas, mas que ainda n�o foi analisada”, disse Zema � imprensa na ocasi�o.
Em nota, a Secretaria da Fazenda de Minas, afirmou: “A decis�o do secret�rio de Fazenda, Gustavo Barbosa, de ser um dos signat�rios da carta entregue ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tem rela��o direta com a crise financeira enfrentada n�o s� pelo estado de Minas Gerais, mas tamb�m por outros entes da Federa��o. O documento alerta a Suprema Corte que h� temas a serem julgados no primeiro semestre deste ano que v�o impactar diretamente as finan�as dos estados. Entre eles, a taxa de corre��o dos precat�rios e a ADI 2238. A expectativa � sensibilizar os ministros quanto � import�ncia de seus votos para a viabiliza��o financeira dos estados. A iniciativa de elaborar o manifesto � tamb�m uma forma de expressar a preocupa��o em assegurar a efetiva��o das pol�ticas p�blicas necess�rias aos estados, que, al�m da crise financeira, passam por s�rios problemas de ordem estrutural.”
NECESSIDADE O balan�o mais recente do Tesouro Nacional se refere a dados de 2017 e mostra que 14 estados n�o seguiram o que determina a LRF e gastaram mais que 60% da receita corrente l�quida em despesas com a folha de pagamentos – incluindo servidores ativos e inativos. Pelo pa�s, v�rios governadores j� vieram a p�blico se manifestar contra a a��o que tramita no Supremo.
Wilson Witzel (PSC), do Rio de Janeiro, chegou a alertar para a necessidade de ampliar o limite permitido pela legisla��o para o gasto com pessoal – at� que possa adotar a medida prevista em lei mas suspensa pelo STF. No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB), j� admitiu que a redu��o da carga hor�ria do funcionalismo � uma possibilidade para readequar os gastos com a folha.
O que diz a lei
RESPONSABILIDADE FISCAL“Artigo 23 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou �rg�o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju�zo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter� de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter�o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid�ncias previstas: 2º – � facultada a redu��o tempor�ria da jornada de trabalho com adequa��o dos vencimentos � nova carga hor�ria”