
O corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, recuou pela segunda vez e decidiu nesta quinta-feira, 21, derrubar uma decis�o dele mesmo que liberava o pagamento de "penduricalhos" a ju�zes estaduais. A medida, agora revogada, abria caminho para tribunais de justi�a manobrarem para recuperar perdas nos vencimentos de magistrados provocadas pelas restri��es ao aux�lio-moradia.
Na pr�tica, a decis�o de Martins restabelece os efeitos de uma recomenda��o dada por ele mesmo em dezembro de 2018, que foi suspensa na semana passada.
Na ocasi�o, Martins decidiu atender a um pedido da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) para revogar a orienta��o dada aos tribunais para que n�o pagassem penduricalhos - como aux�lio-transporte e aux�lio-alimenta��o - sem autoriza��o pr�via do Conselho Nacional do Justi�a (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benef�cios previstos em lei estadual.
Na segunda-feira, a Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota se manifestando contrariamente � libera��o do pagamento de penduricalhos a ju�zes estaduais. Para a Ajufe, a decis�o de Martins criava distor��es dentro da pr�pria magistratura.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, a decis�o de Martins autorizando o pagamento de penduricalhos a ju�zes estaduais tamb�m provocou revolta entre integrantes do Conselho Nacional de Justi�a. A avalia��o foi de que o corregedor cedeu �s press�es corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restri��o do aux�lio-moradia. Martins tamb�m foi criticado por ministros do Supremo Tribunal Federal, que o chamaram de "ioi�".
Pernambuco
Ap�s a autoriza��o do corregedor, concedida na semana passada, o Tribunal de Justi�a de Pernambuco (TJ-PE) decidiu aumentar de R$ 1.068 para R$ 1.561,80 o aux�lio-alimenta��o dos ju�zes, al�m de autorizar o pagamento retroativo a 2011. Em outra decis�o, tamb�m assinada nesta quinta, Martins suspendeu o pagamento.
"Tal medida se imp�e como forma de preservar a moralidade administrativa e de se evitar preju�zos de dif�cil repara��o ao er�rio, pelo risco de que os Tribunais, assim como o fez o Tribunal de Justi�a de Pernambuco, interpretem que a suspens�o dos efeitos da Recomenda��o n. 31/2018 equivaleria � autoriza��o de pagamento de verbas sem verifica��o e autoriza��o pr�via pelo CNJ", escreveu Martins.
Enquanto o Tribunal de Justi�a do Maranh�o (TJ-MA) decidiu aumentar no ano passado o aux�lio-alimenta��o de ju�zes estaduais de R$ 726 para at� R$ 3.500 por m�s, a Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) veta o reajuste desse benef�cio para os ju�zes federais, por exemplo.
Novas regras. Pelas novas regras, definidas pelo CNJ, o aux�lio-moradia deve ser concedido apenas a magistrados que atuem fora da comarca de origem, que n�o tenham casa pr�pria no novo local de trabalho, nem resid�ncia oficial � disposi��o. O benef�cio (de no m�ximo R$ 4.377,73) n�o pode ser concedido quando o c�njuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar im�vel funcional.