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Estado de Minas

Uso de aeronaves entre 2003 e 2010 leva Justi�a a bloquear R$ 11,5 milh�es de A�cio

Minist�rio P�blico ingressou com a��o de improbidade administrativa e pedido liminar de bloqueio de bens contra o ex-governador, atualmente, deputado federal


postado em 22/02/2019 19:40 / atualizado em 23/02/2019 15:05

 

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

 

Pelo uso indevido de aeronaves do governo de Minas Gerais entre 2003 e 2010, a Justi�a em Belo Horizonte determinou o bloqueio de bens do deputado federal A�cio Neves (PSDB) no valor de R$ 11,5 milh�es.  A decis�o atendeu pedido de liminar do MPE (Minist�rio P�blico Estadual), que ingressou a��o de improbidade administrativa e enriquecimento il�cito contra o tucano. Com o pedido de bloqueio de bens, o Minist�rio P�blico pretende assegurar eventual ressarcimento dos gastos aos cofres p�blicos ao fim  do processo.

Segundo o MPE, foram realizadas 1.424 deslocamentos em avi�es e helic�pteros do estado. Ao atender o pedido de liminar, � Justi�a em Belo Horizonte afirmou A�cio "utilizou da m�quina p�blica, quando na fun��o de governador de estado, para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade. Dessa forma, o requerido ignorou o principio da publicidade e da probidade da administra��o p�blica, utilizando-se de dinheiro p�blico em benef�cio pr�prio"

A defesa de A�cio considerou que o uso das aeronaves teria ocorrido dentro dos limites das regras do Decreto  44.028/2005, em vigor � �poca e que os  mesmos fatos j� teriam sido apurados no Inqu�rito Civil 002.15.005680-2, que foi arquivado e homologado pelo Conselho Superior do Minist�rio P�blico. Segundo a defesa,  o Minist�rio P�blico requereu esclarecimentos referentes a apenas 206 dos voos realizados pelo defendente, o que criou expectativa de que os 1.218 deslocamentos remanescentes teriam sido considerados regulares.

Outro Lado


Em nota, a defesa do deputado A�cio Neves (PSDB) afirmou que recebeu “com enorme surpresa” a medida ter sido tomada, pouco depois a apresenta��o de “amplo conjunto de esclarecimentos”. Ainda de acordo com a nota, a defesa vai recorrer da medida e sustenta que os voos realizados no per�odo em que esteve � frente do governo de Minas est�o respaldados em decreto do Gabinete Militar.

“O decreto em vigor at� hoje regula a utiliza��o de aeronaves do governo em eventos oficiais, ou em outros deslocamentos, por raz�es de seguran�a, e foi considerado regular pelo Conselho Superior do MP. Passados 15 anos da sua edi��o, o MP apresenta a��o sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. Ao final, restar� provada a legalidade de todos os procedimentos”, afirma a defesa do tucano em nota.


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