
O Minist�rio P�blico Federal apontou "omiss�es e contradi��es por erro material" na senten�a da ju�za federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Opera��o Lava-Jato. A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de pris�o por corrup��o ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do s�tio de Atibaia.
Segundo a Procuradoria da Rep�blica, Lula foi denunciado por dez crimes de corrup��o passiva. "Em alguns pontos da senten�a houve men��o � pr�tica do crime de corrup��o ativa por Luiz In�cio Lula da Silva", relatou a Lava-Jato. "Tratando-se de mero erro material, o Minist�rio P�blico Federal requer seja essa contradi��o retificada, para que passe a constar o crime de corrup��o passiva."
Na manifesta��o, os procuradores apontaram uma "omiss�o na parte dispositiva da senten�a". "Embora no m�rito, a senten�a proferida mencione a absolvi��o de Agenor Medeiros, Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho e Luiz In�cio Lula da Silva, em rela��o aos crimes de corrup��o ativa e passiva em raz�o dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto Urucu-Coari, deixou de faz�-lo na parte dispositiva", indicaram. "Requer o Minist�rio P�blico Federal seja suprida a omiss�o da r. senten�a para fins de inclus�o da absolvi��o dos r�us quanto �s imputa��es feitas em rela��o a esses dois contratos."
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milh�o em propinas referentes �s reformas do im�vel, que est� em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jac� Bittar. A Lava-Jato afirma que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milh�o. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena imposta por Gabriela Hardt � maior do que a estabelecida pelo ex-juiz federal S�rgio Moro. Em julho de 2017, o ent�o magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de pris�o, pena depois ampliada para 12 anos e um m�s pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, o tribunal de apela��es da Lava Jato.
No dia em que Lula foi condenado, sua defesa se manifestou desta forma:
"A defesa do ex-presidente Lula recorrer� de mais uma decis�o condenat�ria proferida pela 13ª Justi�a Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares par�metros jur�dicos e refor�a o uso perverso das leis e dos procedimentos jur�dicos para fins de persegui��o pol�tica, pr�tica que reputamos como 'lawfare'", diz o texto.
"A senten�a segue a mesma linha da senten�a proferida pelo ex-juiz S�rgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de of�cio vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrup��o que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justi�a Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusa��o que envolve um im�vel do qual ele n�o � o propriet�rio, um 'caixa geral' e outras narrativas acusat�rias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados."
"A decis�o desconsiderou as provas de inoc�ncia apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 p�ginas das alega��es finais protocoladas h� menos de um m�s (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da a��o penal, laudos t�cnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a senten�a rebater genericamente a argumenta��o da defesa de Lula fazendo refer�ncia a 'depoimentos prestados por colaboradores e co-r�us Leo Pinheiro e Jos� Adelm�rio', como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na senten�a da realidade".
"Ainda para evidenciar o absurdo da nova senten�a condenat�ria, registra-se que:
- Lula foi condenado pelo 'pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht' mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da an�lise do pr�prio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administra��o); esse documento t�cnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conte�do) e comprovado por documentos do pr�prio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censur�vel fundamento de que 'esta � uma an�lise contratada por parte da a��o penal, buscando corroborar a tese defensiva' - como se toda demonstra��o t�cnica apresentada no processo pela defesa n�o tivesse valor probat�rio;
- Lula foi condenado pelo crime de corrup��o passiva por afirmado 'recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS' no ano de 2014 quando ele n�o exercia qualquer fun��o p�blica e, a despeito do reconhecimento, j� exposto, de que n�o foi identificado pela senten�a qualquer ato de of�cio praticado pelo ex-presidente em benef�cio das empreiteiras envolvidas no processo;
- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer par�metro das penas j� aplicadas no �mbito da pr�pria Opera��o Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, n�o precisa seguir as 'regras gerais' - mediante fundamenta��o ret�rica e sem a observ�ncia dos padr�es legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comit� de Direitos Humanos da ONU a ocorr�ncia de grosseiras viola��es �s garantais fundamentais, inclusive no tocante � aus�ncia de um julgamento justo, imparcial e independente. O conte�do da senten�a condenat�ria proferida hoje somente confirma essa situa��o e por isso ser� levada ao conhecimento do Comit�, que poder� julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o pa�s a restabelecer os direitos de Lula".
Assina a nota o advogado Cristiano Zanin Martins.
