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Estado de Minas

Mesa da Assembleia restringe aux�lio-moradia para deputados mineiros

Delibera��o publicada no s�bado permite o benef�cio apenas para parlamentares que n�o tenham im�vel em Belo Horizonte ou que n�o morem com algu�m que tenha benef�cio semelhante


postado em 25/02/2019 15:06 / atualizado em 25/02/2019 17:20

Deputados que tiverem direito ao auxílio-moradia terão que apresentar requerimento à Casa e comprovar a despesa (foto: Willian Dias/EM/D.A Press )
Deputados que tiverem direito ao aux�lio-moradia ter�o que apresentar requerimento � Casa e comprovar a despesa (foto: Willian Dias/EM/D.A Press )

A Mesa Diretora da Assembleia aprovou delibera��o em que restringe a concess�o do aux�lio-moradia aos deputados estaduais mineiros a partir de mar�o. Atualmente, o benef�cio equivale a at� R$ 4.377,73 para cada benefici�rio. Em janeiro, a Casa gastou R$ 173.640,55 para custear a moradia de parlamentares, mas n�o informa quantos receberam o dinheiro.

De acordo com o texto publicado no s�bado no di�rio administrativo da Casa, a partir do m�s que vem n�o receber�o a verba aquele deputado licenciado sem sal�rio; aquele cujo c�njuge ou companheiro receba ajuda de custo para moradia por �rg�o da administra��o p�blica; que resida com algu�m que receba a verba; que seja ou tenha sido, nos 12 meses antecedentes ao in�cio do mandato parlamentar, propriet�rio, promitente comprador, cession�rio ou promitente cession�rio de im�vel, inclu�da a hip�tese de lote edificado sem averba��o de constru��o, em Belo Horizonte.

A partir do m�s que vem, para receber o aux�lio, ser� necess�rio que o parlamentar apresente um requerimento � Casa e comprove a despesa com aluguel de im�vel ou hospedagem na Regi�o Metropolitana. Fica vedado o uso da verba para custear despesas com condom�nio, energia, telefonia, g�s, �gua, lavanderia, limpeza, reforma, conserva��o, higieniza��o, impostos e taxas, exceto a taxa de servi�o, no caso de hotel, no limite de 10% do valor.

O aux�lio-moradia ficou restrito na Assembleia entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015, quando a Casa editou norma restringindo o benef�cio, que passou a ser exclusivo para deputados que comprovassem n�o ter moradia na capital ou na Regi�o Metropolitana. O texto ainda proibia o pagamento para aqueles que tivessem resid�ncia em nome do c�njuge, mas foi retirado na reda��o final.

Em fevereiro de 2015, no entanto, em uma vota��o rel�mpago no plen�rio da Assembleia, os parlamentares aprovaram a volta do benef�cio para qualquer deputado, mesmo aqueles que tinham casa pr�pria. E dois meses depois, em 13 de abril, a Mesa Diretora, sob o comando do ent�o presidente Adalclever Lopes (MDB), reajustou o valor de R$ 2.850 para R$ 4.377,73, mesma quantia que passou a ser paga aos integrantes do Judici�rio e do Minist�rio P�blico.

No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou liminares que permitiam o pagamento do aux�lio-moradia de R$ 4.377,73 a juizes e desembargadores em todo o pa�s. Com o fim do benef�cio no Judici�rio, o Legislativo ficou sem argumentos jur�dicos para manter o penduricalho. 


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