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Estado de Minas

Zema sanciona projeto que determina medidas mais r�gidas para minera��o

Entre as normas previstas, est� a proibi��o de instala��o de estruturas a montante, como as de Mariana e Brumadinho, al�m do descomissionamento das estruturas j� existentes


postado em 25/02/2019 19:38

(foto: Renato Cobucci/Imprensa MG)
(foto: Renato Cobucci/Imprensa MG)
 

 

O governador de Minas, Romeu Zema, sanciona, nesta segunda-feira (25/2), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, o Projeto de Lei 3.676/16, mais conhecido como “Mar de Lama Nunca Mais”, que determina regras mais r�gidas para a minera��o do Estado. Entre os principais pontos do texto est� a proibi��o da instala��o de barragens a montante – mesmo tipo das estruturas que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, h� exatamente um m�s. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na �ltima sexta-feira (22/2), por unanimidade, e exigir� regulamenta��o posterior do Executivo via decretos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad).
 
O projeto determina que a pol�tica estadual ser� feita de forma articulada com a Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Pol�ticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente. O projeto sancionado pelo governador define que, na implementa��o da pol�tica, dever� ser observada a preval�ncia da norma mais protetiva ao meio ambiente e �s comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos. Al�m disso, estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscaliza��o de barragens em Minas Gerais competem aos �rg�os e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H�dricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.
 
O texto aprovado tamb�m n�o permite emiss�o de licen�as concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a constru��o, o funcionamento ou a amplia��o das barragens, cada empreendimento dever� passar por tr�s etapas de libera��o: Licen�a Pr�via (LP), Licen�a de Instala��o (LI) e Licen�a de Opera��o (LO), al�m da apresenta��o preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relat�rio de Impacto Ambiental (Rima).
 
A proposta aprovada detalha o processo de licenciamento ambiental e as exig�ncias que devem ser atendidas para a concess�o de cada licen�a. Entre as exig�ncias, os empreendimentos precisam apresentar proposta de cau��o ambiental, com o prop�sito de garantir a recupera��o socioambiental para casos de sinistro e para desativar a barragem; e apresentar planos de seguran�a da barragem e laudo de revis�o do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.
 
O texto define que o empreendedor � o respons�vel pela seguran�a da barragem. Al�m das obriga��es previstas na legisla��o em geral, cabe ao empreendedor notificar o �rg�o fiscalizador da data de in�cio e dimens�es de amplia��o ou eventuais obras de manuten��o corretiva da barragem, assim como qualquer outra altera��o na capacidade da estrutura.
 
Estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores �s penalidades previstas na legisla��o ambiental, sem preju�zo de outras san��es administrativas, civis e penais. Tamb�m prev� que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poder� ser majorado em at� mil vezes.
 
Do valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infra��o �s normas de prote��o ao meio ambiente e aos recursos h�dricos decorrente de rompimento de barragem, 50% ser�o destinados aos munic�pios atingidos pelo rompimento.
 
Com informa��es da Ag�ncia Minas 
 
 

 


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