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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a restabelece aux�lio-mudan�a para parlamentares

O benef�cio pago no in�cio e no final da Legislatura havia sido restringido pelo juiz Pedro Esperanza Sud�rio


postado em 26/02/2019 11:30 / atualizado em 26/02/2019 12:31

(foto: Wikipédia)
(foto: Wikip�dia)

Um juiz federal de Sergipe liberou novamente o aux�lio-mudan�a para deputados federais e senadores que foram reeleitos, no valor de R$ 33,7 mil. O benef�cio pago no in�cio e no final da Legislatura havia sido restringido pelo juiz Pedro Esperanza Sud�rio. Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Arag�o, a C�mara depositou nesta segunda-feira, 25, o valor na conta de 477 deputados.

Ao todo, foram R$ 16 milh�es transferidos para as contas dos parlamentares, incluindo aqueles que foram reeleitos ou que j� moravam em Bras�lia (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Segundo a C�mara, apenas 30 parlamentares informaram abrir m�o do benef�cio.

Ao suspender a proibi��o, Arag�o afirmou n�o ver "qualquer ilegalidade" no pagamento.

Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro passado, a C�mara e o Senado estimavam pagar cerca de R$ 20 milh�es para o aux�lio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase R$ 70 mil cada, pois acumulariam o aux�lio do fim do mandato anterior com o do in�cio do novo.

A primeira parte do aux�lio foi antecipada pelo presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em dezembro, quando estava em campanha pela reelei��o. O benef�cio � tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acabou em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro.

J� o dep�sito aos parlamentares que iniciaram o mandato neste m�s estava suspensa por decis�o judicial.

Justi�a

Em sua decis�o, assinada na quinta-feira passada, Arag�o aponta o "risco claro" de o Judici�rio se tornar "�rbitro da moralidade social" ao analisar contesta��es fundamentadas apenas na discord�ncia de regras previstas - como no caso do aux�lio-mudan�a, previsto em decreto legislativo.

"Ao tempo em que se deve admitir como leg�tima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, tamb�m � leg�timo considerar que a sua eventual altera��o deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, atrav�s dos espa�os conformados � atividade legislativa", escreveu o juiz, ao analisar a��o popular movida ap�s publica��o de reportagem do Estado.

"Discordar do texto normativo � leg�timo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discord�ncia, existem os meios adequados para faz�-lo, seja por meio da press�o democr�tica no sentido de altera��o da norma, seja em raz�o de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato - para as normas federais - est� a cargo do STF", afirma.

Leg�timo

Arag�o ainda afirma que o argumento contr�rio ao aux�lio-mudan�a dos parlamentares � "leg�timo e razo�vel", mas tamb�m serviria para contestar o pagamento de honor�rios advocat�cios a procuradores e advogados p�blicos ou at� mesmo criticar ju�zes e membros do Minist�rio P�blico que recebiam aux�lio-moradia, mesmo que residissem em casa pr�pria.

"Certamente os ilustres procuradores e advogados p�blicos defendem-se de quem qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia faz�-lo", observou Ronivon.

"De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percep��o do aux�lio-moradia, desde quando a Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Org�nica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial dispon�vel ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura", escreveu ainda o juiz federal em sua senten�a.

Novela

O caso chegou � Justi�a Federal de Sergipe depois de a Justi�a Federal de Minas restringir o pagamento do benef�cio. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), tamb�m havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.

A Uni�o entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o (TRF-1) para derrubar a decis�o de Ituiutaba, mas o pr�prio juiz Alexandre Henry Alves declinou a compet�ncia do caso - isso porque uma a��o popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2.ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a an�lise de pedidos similares em todo o Pa�s.


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