O Supremo Tribunal Federal (STF) come�a neste momento um julgamento que interessa de perto aos servidores p�blicos federais, estaduais e municipais. Em meio � crise fiscal que atinge a maioria dos estados, o plen�rio discute oito a��es que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000. O julgamento vai se estender para as pr�ximas sess�es plen�rias do STF. Nesta quarta-feira ser�o feitas apenas as sustenta��es orais dos requerentes, o Minist�rio P�blico e a Advocacia-Geral da Uni�o e dos “amici curiae” (amigos da corte, em latim).
S�o contestados nas a��es 25 dispositivos da LRF, entre os quais alguns mecanismos que permitiriam aos estados reduzir suas despesas, os mais pol�micos tratam da possibilidade de redu��o da jornada de servidores p�blicos com a respectiva redu��o dos sal�rios e a autoriza��o para que o Executivo diminua os repasses para os demais Poderes caso os limites de gastos com pessoal tenham estourado. Em sua sustenta��o oral, Eug�nio Jos� Guilherme de Arag�o, representando o PT, reconheceu a import�ncia da LRF, mas salientou a defesa do princ�pio da irredutibilidade dos vencimentos no servi�o p�blico e das aposentadorias, garantias no exerc�cio da fun��o e direitos adquiridos. Tamb�m Paulo Machado Guimar�es fez sustenta��o oral pelo PCdoB, em defesa da irredutibilidade de sal�rios e de aspectos que entendeu inconstitucionais na LRF.
Em sustenta��o oral, Jos� Lu�s Wagner, representante da Confedera��o dos Trabalhadores do Servi�o P�blico Federal, considerou haver duas formas de se economizar: extinguir os cargos de comiss�o e fun��o de confian�a ou se pode na sistem�tica da lei, manter os mesmos cargos de comiss�o e diminuir temporariamente a carga hor�ria e os sal�rios. Segundo ele, manter os in�meros cargos em comiss�o nesse contexto de crise fiscal � " tentativa de burla ao texto constitucional".
Em argumenta��o contr�ria, a advogada da Uni�o, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, afirmou que apesar dos efeitos saneadores e positivos da LRF. esta ainda n�o pode ser aplicada. "Ela se encontra sem a sua aplicabilidade pois no �mbito adminsitrativo s�o proferidos entendimentos que permitem que os entes federados majorem os gastos constitucionais com pessoal. Isso precisa ser revertido, assegurando-se o controle do endividamento p�blico. A flexibiliza��o dos criterios da lei, permite o aumento de gastos com pessoal", disse ela, em refer�ncia �s diferentes metodologias de c�lculo adotada por estados, que n�o incluem aposentados e pensionistas no c�mputo dos c�lculo do teto de gasto com pessoal. “A eleva��o do endividamento de estados e munic�pios e a transfer�cia do esfor�o fiscal desses entes para Uni�o, provoca a eleva��o da d�vida p�blica federal. Embora n�o se possa afirmr que o crescimento da d�vida federal decorra somente da transfer�ncia de �nus, n�o se pode desprezar a sua influ�ncia", afirmou ela.
Elogiando a LRF. a procuradora geral da Rep�blica, Raquel Dodge disse que ela disp�s regras para Uni�o, estados, DF e munic�pios, que permitem que v�rios princ�pios e normas da Constitui��o sejam cumpridos e que fortalecem a democracia "calcada no princ�pio da transpar�ncia, no trato das verbas p�blicas, num planejamento anual, defini��o de metas e resultados". Contudo, Dodge entendeu que a LRF fere dispositivo constitucional da separa��o de poderes e tamb�m o dispositivo da irredutibilidade de vencimentos dos servidores p�blicos. "Essa solu��o tem apelo de imediatismo e efici�ncia, mas fere a Constitui��o Federal, porque subs�dios e vencimentos de ocupantes de cargos p�blicos s�o irredut�veis. A ineficiencia do gestor n�o pode ser resolvida com a redu��o de sal�rios de servidores", afirmou.
O julgamento ocorre em meio � press�o de governadores que assumiram em janeiro com dificuldades de caixa e pedem a aprova��o de proposta que permite a redu��o de sal�rio e carga hor�ria de servidores p�blicos, al�m de serem favor�veis a dividir a conta de rombos or�ament�rios com os outros Poderes. No in�cio deste m�s, secret�rios da Fazenda de sete Estados assinaram uma carta, enviada ao STF, em que pedem o fim da medida cautelar que impede redu��o de carga hor�ria e sal�rios do funcionalismo. A carta foi entregue pelo governador de Goi�s, Ronaldo Caiado, ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Caiado deu declara��es que sugeriram que a estabilidade do servidor p�blico n�o deva ser prioridade ao sanar as contas p�blicas estaduais.
Os ministros do STF devem avaliar tamb�m o dispositivo da lei que permite aos governantes promover cortes lineares no or�amento dos poderes Legislativo e Judici�rio quando a arrecada��o prevista n�o se concretiza. Essa parte da lei tamb�m est� suspensa por medida cautelar desde 2002. Se liberado, o governo poder� dividir a conta com o Judici�rio, Legislativo e Minist�rio P�blico, uma vez que o custo dessas inst�ncias tamb�m recai sobre o Executivo. O texto original da LRF, que governadores tamb�m querem restaurar, autoriza o Executivo a limitar valores financeiros nas outras esferas de poder quando esses poderes n�o fazem isso por onta pr�pria.
A LRF estabelece que os gastos com pessoal nos estados n�o podem superar 60% da receita corrente l�quida. A a��o principal (ADI 2238) foi ajuizada por PT, PC do B e PSB logo ap�s a lei entrar em vigor. A essa a��o foram apensadas as demais, ajuizadas por entidades que representam membros do Minist�rio P�blico e de tribunais de contas e pelo governo e pela Assembleia de Minas Gerais. A possibilidade de redu��o de sal�rios de servidores j� foi suspensa pelo plen�rio do Supremo liminarmente em 2002. A composi��o da corte entretanto mudou de l� para c�: somente 3 dos 11 ministros permanecem —Celso de Mello, Marco Aur�lio e Gilmar Mendes.