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Estado de Minas

STF decidir� se Justi�a Eleitoral pode julgar crimes da Lava-Jato

Para a Lava-Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poder� "acabar com as investiga��es"


postado em 06/03/2019 07:23 / atualizado em 06/03/2019 08:06

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de mar�o, sobre a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para conduzir inqu�ritos contra investigados na Opera��o Lava-Jato. Na ocasi�o, a Corte vai definir se a compet�ncia para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais � da Justi�a Eleitoral ou Federal.

De acordo com procuradores da for�a-tarefa do Minist�rio P�bico Federal (MPF), o julgamento poder� ter efeito nas investiga��es e nos processos que est�o em andamento nos desdobramentos da opera��o, que ocorrem em S�o Paulo e no Rio de Janeiro, al�m do Paran�. A puni��o prevista para crimes eleitorais � mais branda em rela��o aos crimes comuns.

Para a Lava-Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poder� "acabar com as investiga��es”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetar� o futuro dos processos da opera��o.

O plen�rio da Corte vai se manifestar sobre a quest�o diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

No in�cio das investiga��es da Lava-Jato, na primeira inst�ncia da Justi�a no Paran�, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas pol�ticas, sem declarar os valores � Justi�a Eleitoral.

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusa��es deveriam ser remetidas � Justi�a Eleitoral, porque as imputa��es de corrup��o e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja compet�ncia � daquela justi�a especializada.

Com base no entendimento, investiga��es contra o senador Jos� Serra (PSDB-SP) e outros pol�ticos j� foram remetidas para a primeira inst�ncia da Justi�a Eleitoral. O colegiado � composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, C�rmen L�cia e Edson Fachin.

Na Primeira Turma, o entendimento � de que as acusa��es devem ser julgadas pela Justi�a Federal, cujas senten�as por crimes comuns resultam em penas mais altas.   A turma � formada pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aur�lio e Alexandre de Moraes.

A quest�o ser� decidida com base no inqu�rito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milh�es da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investiga��es,  Paes teria recebido R$ 15 milh�es em doa��es ilegais no pleito de 2012.  Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milh�es para campanha e mais R$ 300 mil na campanha � reelei��o, em 2014.

Os ministros v�o julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decis�o individual do ministro Marco Aur�lio, que enviou as investiga��es para a Justi�a do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo ap�s a decis�o que limitou o foro privilegiado para  as infra��es penais que ocorreram em raz�o da fun��o e cometidas durante o mandato.


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