
O julgamento come�ou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustenta��es orais dos partidos que entraram com as a��es de associa��es de magistrados e de membros do Minist�rio P�blico. A data para retomada do julgamento n�o foi definida.
Entre os temas em debate na Corte est� a possibilidade de redu��o da jornada de trabalho e dos sal�rios de servidores p�blicos em caso do n�o cumprimento das metas de gastos com pessoal. A possibilidade estava prevista na reda��o original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decis�o provis�ria) do caso.
Sustenta��es
Durante o julgamento, o advogado Paulo Machado Guimar�es, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a a��o no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidad�os, ao prever a possibilidade de redu��o da jornada de trabalho e, consequentemente, dos sal�rios dos servidores efetivos.
Segundo Guimar�es, n�o se pode resolver os problemas de finan�as �s custas dos vencimentos dos servidores p�blicos. "N�o � poss�vel que se possa conceber que os ajustes fiscais de um �rg�o da administra��o p�blica tenha que recair na redu��o de vencimentos dos servidores p�blicos", afirmou.
Em seguida, Eug�nio Arag�o, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a import�ncia da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constitui��o veda a redu��o de sal�rios.
"H� situa��es em que as finan�as exigem do administrador, dos governantes, medidas que s�o dr�sticas para colocar as finan�as em ordem. Isso acontece em crises financeiras, como aconteceu em Portugal. Mas, n�o � algo que se possa considerar rotina."
A Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Minist�rio P�blico local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.
"N�o compete � lei complementar imiscuir-se nessa autonomia do Minist�rio P�blico de gerir sua pr�pria institui��o e fazer sua pol�tica remunerat�ria", argumentou.
A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, disse que a LRF trouxe transpar�ncia para as verbas p�blicas, definindo o bom uso do dinheiro p�blico, al�m de fortalecer a democracia.
"N�o � uma lei que exige transpar�ncia, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro p�blico, equil�brio nas contas p�blicas para alcan�ar objetivos fict�cios, muito ao contr�rio, esta lei quer que o gestor p�blico esteja comprometido com o bom exerc�cio dos deveres do Estado", afirmou.
Dodge tamb�m considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos sal�rios de servidores para equilibrar a conta dos estados.
"A inefici�ncia do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redu��o de remunera��o de cargos e fun��es. Uma solu��o que tem um apelo de imediatidade de efici�ncia, mas que fere o Artigo 37 da Constitui��o, quando ele diz que subs�dios e vencimentos s�o irredut�veis", ressaltou.
Pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), a secret�ria-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a LRF e destacou que a norma � vital para gest�o fiscal do Brasil. Isabel lembrou que antes da norma, sancionada em 2000, o socorro financeiro da Uni�o aos estados chegou a R$ 730 bilh�es, valor equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017.
"Comparando-se com a �poca de fixa��o da lei, a LRF permitiu reverter o cen�rio de crescente endividamento", disse.
Regras
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma n�o poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados t�m autonomia financeira garantida pela Constitui��o.
De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redu��o dos sal�rios dos servidores para equilibrar as contas p�blicas. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da Uni�o passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e munic�pios, o percentual � 60%.
O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e fun��es de confian�a, promover a redu��o da jornada de trabalho e dos sal�rios ou demitir servidores n�o est�veis.
Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redu��o dos sal�rios inconstitucional porque a Constitui��o determinou que os sal�rios dos trabalhadores s�o irredut�veis. A Corte julga o m�rito das a��es.