
Oito dias depois da entrega do texto da proposta de emenda � Constitui��o (PEC) da reforma da Previd�ncia Social, os debates sobre as mudan�as presentes no documento come�aram a movimentar especialistas no tema. Muitos deles elencam pontos que poderiam ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro.
Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime Pr�prio de Previd�ncia Social (RPPS), algumas pol�micas foram levantadas. Um dos pontos que chama a aten��o de advogados e professores do assunto � a sobretaxa na contribui��o previdenci�ria. De acordo com Paulo Blair, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de Bras�lia (UnB), o t�pico � um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.
A soma da al�quota previdenci�ria — que pode chegar a 22% sobre os supersal�rios — e do Imposto de Renda — de at� 27% — representaria 49% do sal�rio de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, � inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improv�vel ver o STF acolher uma al�quota previdenci�ria t�o alta. “O STF j� decidiu que o aumento de al�quota n�o pode ter um car�ter de confiscar renda”, analisa.
Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administra��o de Empresas de S�o Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma � a execu��o das transi��es estabelecidas. De acordo com ele, por conta do encurtamento da regra de transi��o, que baixou de 20 para 12 anos, algumas pessoas acabar�o ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da transi��o, crescer� a quantidade de pessoas que j� se sentia dentro de um regime e n�o vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo mais atingido ser� o de servidores de 2003 e 2013.
Ainda dentro do tema, o advogado e professor especialista em direito previdenci�rio Diego Cherulli diz que os trabalhadores rurais n�o t�m uma regra de transi��o clara para seguir e isso acarretar� uma argumenta��o. “Eles n�o teriam uma transi��o e essas regras seriam aplicadas de imediato a eles. Isso com certeza ser� um problema que ser� discutido”, explica. Jorge Boucinhas concorda com Diego e acredita que tanto os trabalhadores rurais quanto os professores — grupos que se encaixam em aposentadorias especiais — podem questionar a lei. “N�o est� muito claro que existe uma regra de transi��o espec�fica para essas aposentadorias especiais. Sem d�vida, poder�o ser questionadas”, concorda.
FGTS e idade m�nima
Quanto � idade m�nima �nica definida no texto da reforma, ambos os pesquisadores n�o veem inconstitucionalidade no t�pico. Para Cherulli, o problema da quest�o � a previs�o de um gatilho que aumenta, por lei, a idade m�nima automaticamente de acordo com a expectativa de sobrevida.
Outro ponto pol�mico, segundo o advogado Diego Cherulli, � a proposta que retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados j� aposentados e ainda ativos nas empresas. Diego classifica a proposta como “absurda” por quebrar a isonomia da sociedade. “O jovem n�o vai ter condi��es de concorrer com esse trabalhador mais velho, considerado mais vantajoso para a empresa”, considera. Paulo Blair concorda e garante que este direito n�o pode ser retirado do trabalhador, mesmo aposentado. “Significa, basicamente, a extin��o de uma garantia constitucional”, afirma.
Confira alguns pontos da proposta de reforma da Previd�ncia que correm risco de serem levados � an�lise do STF:
» ‘Gatilho’ que eleva a idade m�nima a cada quatro anos
» Regra de transi��o dos servidores p�blicos e de aposentadorias especiais
» Sobretaxa na contribui��o de servidores que ganham acima de R$ 39 mil
» Fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e pagamento da multa de 40% a empregados j� aposentados
» Novo regime de capitaliza��o