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Estado de Minas

Procuradores municipais poder�o ter sal�rio de at� R$ 35,4 mil

Ao julgar a��o de procuradores de BH, ministros entenderam que o teto remunerat�rio da categoria � o sal�rio dos desembargadores, e n�o do prefeito


postado em 28/02/2019 18:41 / atualizado em 28/02/2019 19:11

Ministros retomaram julgamento de recurso dos procuradores nesta quinta-feira(foto: Nelson JR./SCO/STF)
Ministros retomaram julgamento de recurso dos procuradores nesta quinta-feira (foto: Nelson JR./SCO/STF)

Os procuradores municipais de todo o pa�s poder�o ter um sal�rio de at� R$ 35,4 mil mensais. Ao julgar um recurso ajuizado pela Associa��o dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam o teto do sal�rio dos procuradores deve ser o mesmo dos desembargadores do Tribunal de Justi�a, e n�o do prefeito. A regra j� � aplicada para os procuradores do estado.

O recurso foi ajuizado contra decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que determinou a remunera��o do prefeito como teto para o sal�rio deles. A decis�o do STF teve repercuss�o geral reconhecida, ou seja, ser� aplicada a todos os procuradores municipais de todo o pa�s.

A discuss�o foi em torno do artigo 37 da Constitui��o Federal, que trata do teto remunerat�rio no servi�o p�blico e diz que o vencimento dos desembargadores ser� o m�ximo pago aos “membros do Minist�rio P�blico, aos procuradores e aos defensores p�blicos”. A d�vida era se o termo “procuradores” referia-se apenas aos estaduais ou tamb�m municipais.

Na a��o, a associa��o ligada aos procuradores de BH defendeu que o termo deveria ser entendido de maneira ampla, englobando todos os membros da advocacia publica estadual, distrital e municipal.

Relator do recurso, o ministro Luiz Fux opinou que o teto se aplicaria aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Para ele, os procuradores t�m a mesma atua��o dos profissionais estaduais e integram as fun��es esseciais � Justi�a.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, C�rmen L�cia, Marco Aur�lio e Celso de Mello. Rosa Weber e Teori Zavascki (falecido em janeiro de 2017) votaram de forma diferente. O julgamento, iniciado em 2016, foi ent�o supenso depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

No julgamento da tarde desta quinta-feira, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator. O ministro Roberto Barroso estava impedido.

De acordo com o STF, a tese aprovada foi a seguinte: “A express�o ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constitui��o da Rep�blica compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas fun��es essenciais � Justi�a, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subs�dio mensal em esp�cie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.


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