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Estado de Minas

Por que a cota para mulheres n�o pode acabar

Sistema de reserva de vagas para candidatas, aliado � destina��o obrigat�ria de recursos para financiamento das campanhas, resultaram em maior representa��o feminina no Parlamento


postado em 06/03/2019 06:00 / atualizado em 06/03/2019 07:15


As elei��es de 2018 registraram o melhor resultado para a representa��o feminina desde que institu�do, nas elei��es de 1998, o sistema de cotas. E ele ocorreu porque, pela primeira vez, a lei que determina a presen�a m�nima de 30% de mulheres na forma��o de chapas para os cargos legislativos foi acompanhada de outra determina��o, da Justi�a Eleitoral, de que partidos tamb�m destinem 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para as candidaturas femininas.

As duas vari�veis aplicadas juntas – recursos e obrigatoriedade da apresenta��o de no m�nimo 30% das candidaturas – n�o apenas ampliaram em 50% a presen�a da mulher na C�mara dos Deputados entre as elei��es gerais de 2014 e de 2018 – de 51 para 77 eleitas – como tamb�m as chances de sucesso eleitoral feminino. Em 2014, um candidato que concorreu para deputado federal teve 4,3 vezes mais chance de se eleger do que uma mulher; em 2018, a chance de sucesso do candidato homem da chapa caiu para 2,7 vezes mais do que a da candidata. Embora a vantagem masculina nas disputas eleitorais ainda se mantenha inconteste, ela tende a encurtar caso tenha continuidade a pol�tica de valoriza��o das candidaturas femininas, aliada � garantia dos recursos para as campanhas das mulheres.

Nem mesmo o uso de candidaturas laranjas para desviar recursos do fundo eleitoral destinados �s candidaturas femininas impediu um desempenho melhor na C�mara dos Deputados. Apesar disso, bastou a den�ncia da pr�tica il�cita envolvendo o PSL para que, no Senado, descontentes com a pol�tica de g�nero j� se mobilizem para acabar com ela. Foi o caso do senador Angelo Coronel (PSD-BA), autor do Projeto de Lei 1.256/2019, lido em plen�rio na semana passada, que prop�e revogar o inciso 3º do artigo 10 da Lei das Elei��es (9.504/97). O inciso estabelece que cada partido ou coliga��o preencher� o m�nimo de 30% e o m�ximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Com o fim das cotas, cai igualmente por terra, a destina��o de recursos do fundo eleitoral para as campanhas das candidatas.

“Parto do princ�pio de que as mulheres querem ter igualdade com os homens. Se querem igualdade, n�o precisa ter cota”, justificou-se Coronel � imprensa, repetindo um argumento cl�ssico, por�m falacioso, porque desconsidera os princ�pios do sistema de cotas. Por essa, busca-se corrigir desigualdades apoiando e estimulando o mais fraco, j� que a in�rcia ou aus�ncia de pol�ticas espec�ficas tende a manter ou mesmo aprofundar desigualdades de g�nero.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) repudiaram em manifesta��o p�blica a iniciativa do senador Angelo Coronel. “Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no Parlamento, estamos longe de alcan�ar a sonhada igualdade”, diz o documento conjunto. A cota de g�nero “significa a consolida��o de um avan�o civilizat�rio necess�rio e o aprimoramento do regime democr�tico brasileiro”, assinalaram. As duas entidades criticaram a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partid�rios, que, no limite, fraudaram a lei para se beneficiar dos recursos femininos.

RANKING MUNDIAL Em todo o mundo, foi o sistema de cotas que reduziu a diferen�a entre a representa��o pol�tica feminina e a masculina. Na Am�rica Latina, M�xico e Argentina j� introduziram a paridade, de tal forma que 50% das candidatas listadas t�m de ser mulheres. Enquanto o M�xico, com 48,2% de representa��o feminina no Parlamento, ocupa a 4ª posi��o no ran-king de 193 pa�ses da Inter-Parliamentary Union, a Argentina, com 38,8% de mulheres no Legislativo, est� na 18ª coloca��o. O Brasil, divide a 133ª posi��o com o Bahrein e Paraguai, atr�s da Jord�nia na 132ª posi��o e da L�bia, na 129ª.

Embora implantada pela primeira vez no pleito de 1998, a pol�tica de cotas de g�nero, prevista pela Lei das Elei��es, na pr�tica, por longa d�cada, foi desconsiderada por partidos. Era entendimento das legendas que a lei n�o era impositiva, uma vez que o verbo condicional “deveria” dava o tom da recomenda��o para a ado��o do m�nimo de 30% para um dos g�neros. Nesse sentido, frequentemente, partidos pol�ticos lan�avam chapas proporcionais com menos mulheres do que a previs�o legal.

Em 2009, contudo, com a aprova��o da Lei 12.034, que substituiu o termo “dever� reservar” por “preencher�”, as chapas proporcionais passaram, nos pleitos seguintes, a apresentar mais candidaturas femininas, principalmente a partir de 2014, quando a Justi�a Eleitoral adotou mais rigor contra partidos que descumprissem a lei.

Em 2006, foram 628 candidaturas femininas para a C�mara dos Deputados em todo o pa�s; em 2010 disputaram as elei��es ao Legislativo federal 933 mulheres (veja quadro). J� em 2018, foram 2.690 mulheres concorrendo a uma vaga na C�mara dos Deputados, contra 5.821 homens. Com a elei��o de 436 parlamentares homens, o �ndice de sucesso eleitoral masculino em 2018 foi de 7,5% – inferior ao de 2014, que alcan�ou 9,4%. O sucesso eleitoral das candidaturas femininas em 2018 foi de 2,8%; em 2014 foi de 2,2%.

Passo a passo

Leis e decis�es que contribu�ram para ampliar a representa��o de mulheres na pol�tica

A Lei 9.504/1997, Lei das Elei��es, estabeleceu que cada partido ou coliga��o dever� reservar, nas chapas para as elei��es proporcionais, o m�nimo
de 30% e o m�ximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

A Lei 12.034/2009 substituiu a express�o “dever� reservar” por “preencher�”. Os tribunais regionais eleitorais entenderam que os partidos e coliga��es poderiam lan�ar o n�mero de candidatos que desejassem, mas devendo respeitar o percentual m�ximo de 70% de um mesmo sexo. Isso significa que, caso n�o lan�assem a chapa completa de mulheres, necessariamente teriam de reduzir as candidaturas masculinas para manter a proporcionalidade.

Em 2015, o Congresso Nacional aprovou altera��es na Lei 13.165/2015 para determinar que as legendas utilizem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no r�dio e na TV para incentivar a participa��o feminina na pol�tica.

A partir de 2016, maior rigor passou a ser adotado pela Justi�a Eleitoral contra partidos que n�o garantiam o emprego de 10% do tempo da propaganda partid�ria �s mulheres. Em fevereiro de 2017, o TSE cassou o tempo de propaganda de 10 partidos pol�ticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, MDB, PCdoB, PR, PSD e PV), que descumpriram regra estipulada pela Lei 13.165/2015.

Em 22 de maio de 2018, em resposta � consulta formulada por 14 parlamentares da bancada feminina no Congresso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos pol�ticos dever�o reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros tamb�m entenderam que o mesmo percentual deva ser considerado em rela��o ao tempo destinado � propaganda eleitoral gratuita no r�dio e na TV. A corte decidiu ainda que, na hip�tese de percentual de candidaturas superior ao m�nimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribui��o do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma propor��o.

 

 


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