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Estado de Minas POL�TICA

Ministro do Turismo recorre para que investiga��o sobre 'laranjas' v� ao Supremo

Marcelo �lvaro Ant�nio (PSL) recorreu da decis�o do ministro Luiz Fux, que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica, para quem as apura��es devem continuar fora da Corte


postado em 07/03/2019 13:55 / atualizado em 07/03/2019 16:15

(foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
(foto: Valter Campanato/Ag�ncia Brasil)

O ministro do Turismo, Marcelo �lvaro Ant�nio (PSL), recorreu na quarta-feira, 6, da decis�o do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido para que a investiga��o da Procuradoria Regional Eleitoral sobre candidaturas 'laranjas' do PSL em Minas Gerais fosse encaminhada � Suprema Corte.

A decis�o de Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica, para quem as apura��es devem continuar fora da Corte, uma vez que as novas regras do foro definem que s� cabe ao Supremo julgar crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.

A defesa do ministro do Turismo pede a Fux que reconsidere sua decis�o ou envie o recurso apresentado ao plen�rio do STF.

Os advogados de Marcelo �lvaro Ant�nio alegam que, como os supostos delitos teriam sido cometidos durante as elei��es de 2018, enquanto o ministro exercia o cargo de deputado federal, para o qual foi reeleito, a compet�ncia sobre o caso � da Suprema Corte.

Quando se manifestou no processo, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, destacou que as apura��es n�o se enquadram no novo entendimento do foro privilegiado.

"Os fatos em an�lise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, s�o totalmente estranhos ao exerc�cio do mandato, pois envolvem situa��es exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018", destacou a procuradora.

Fux tem a mesma interpreta��o. Para o ministro do Supremo, o suposto crime n�o est� relacionado ao exerc�cio do mandato parlamentar.

"A presente reclama��o revela-se manifestamente improcedente, por contrariar os precedentes deste Supremo Tribunal Federal, que afastam a compet�ncia origin�ria desta Corte para o processo e julgamento de crimes n�o relacionados ao exerc�cio do mandato parlamentar", disse o ministro ao negar o pedido no �ltimo dia 26.


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