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Estado de Minas

Parlamentares apresentam projeto em rea��o � decis�o do STF sobre Justi�a Eleitoral

Um dia ap�s corte decidir que crimes de corrup��o podem ser julgados pelo Tribunal Eleitoral, parlamentares apresentam projetos para mudar leis e manter processos na Justi�a comum


postado em 16/03/2019 06:00 / atualizado em 16/03/2019 07:56

Por seis votos a cinco, ministros do STF decidiram que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes de caixa 2 e comuns (foto: Nelson Jr/STF/Divulgação)
Por seis votos a cinco, ministros do STF decidiram que a Justi�a Eleitoral tem compet�ncia para julgar crimes de caixa 2 e comuns (foto: Nelson Jr/STF/Divulga��o)

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por seis votos a cinco, que a Justi�a Eleitoral tem compet�ncia para julgar casos de corrup��o que envolvam simultaneamente os crimes de caixa 2 de campanha e outros comuns, como a lavagem de dinheiro, dois projetos de lei alterando a legisla��o brasileira j� chegaram ao Congresso nacional.

Nesta sexta-feira, os deputados Igor Timo (MG) e Roberto de Lucena (SP), ambos do Podemos, apresentaram uma proposta de lei alterando artigos dos c�digos de Processo Penal (CPP) e Eleitoral (CE) para determinar que sejam julgados pela Justi�a comum estadual ou federal os casos de “crimes contra a administra��o p�blica e de lavagem ou oculta��o de bens, direitos e valores no �mbito de campanhas eleitorais”.

Em rela��o ao CPP, o projeto altera o texto do artigo 78, determinando que no concurso entre a Justi�a comum e a especial, prevalece a �ltima (no caso, a eleitoral), exceto nos casos previstos no �mbito das campanhas eleitorais. “A recente decis�o emanada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de atribuir � Justi�a Eleitoral a compet�ncia para processar e julgar os crimes comuns conexos com os crimes eleitorais n�o pode ser recebida de maneira passiva por este Parlamento”, diz a justificativa do projeto.

No texto, os parlamentares argumentam que “a corrup��o, a m� gest�o e a des�dia no uso dos recursos p�blicos precisam parar para que o pa�s possa liberar recursos, melhorar a presta��o dos servi�os b�sicos � popula��o e retomar o crescimento”.

Os deputados dizem ainda que a Justi�a Eleitoral tem como miss�o “assegurar a soberania popular expressa no voto” e n�o est� “vocacionada para processar e julgar tipos penais distintos daqueles relacionados com o processo eleitoral”, enquanto a Justi�a comum tem sido estruturada para lidar com crimes como o de colarinho branco.

Na pr�pria quinta-feira, logo depois do julgamento no Supremo, o senador Major Ol�mpio, l�der do PSL no Senado, manifestou-se contra a decis�o e avisou que apresentou um projeto de lei que permitir� a continuidade da Opera��o Lava-Jato ao alterar a legisla��o eleitoral e penal. O argumento do parlamentar � que as investiga��es desvendaram diversos crimes comuns conexos a eleitorais, cometidos pelos pol�ticos.

“Esse debate � amplamente acompanhado pela nossa sociedade, a qual possui o receio de que crimes ocorridos durante o per�odo eleitoral n�o tenham a devida puni��o, em raz�o da aus�ncia de especialidade da Justi�a Eleitoral para julgar crimes comuns”, diz o texto da justificativa. “Desta feita, este projeto de lei sanar� qualquer d�vida sobre a compet�ncia para julgar crimes comuns cometidos em conex�o com crimes eleitorais, de modo que o crime comum seja julgado pela Justi�a competente, e o crime eleitoral seja julgado pela Justi�a Eleitoral”, continuou.

Lava-Jato A decis�o do STF impacta diretamente em 21 investigados da Opera��o Lava-Jato, como os ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT) e o ex-senador e agora deputado federal A�cio Neves (PSDB). As puni��es para crimes eleitorais s�o mais brandas que as aplicadas nos chamados crimes comuns. Nos �ltimos cinco anos, foram condenadas 159 pessoas no �mbito da opera��o iniciada em Curitiba.

A principal cr�tica � que a mudan�a reduz o alcance de atua��o da Lava-Jato, al�m do entendimetno que a Justi�a Eleitoral n�o tem a mesma capacidade de investiga��o que a Justi�a Federal. A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) chegou a defender que a investiga��o fosse dividida, com os crimes comuns sendo julgados na Justi�a Federal e os de caixa dois, na esfera Eleitoral. Mas a tese foi vencida.

A decis�o do Supremo foi tomada em inqu�rito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ). Ambos s�o suspeitos de terem recebido dinheiro da Odebrecht para a campanha eleitoral, na forma de caixa 2. Os nomes deles surgiram em dela��es premiadas feitas por executivos da construtora.

 


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