A decreta��o da pris�o de Michel Temer despertou pol�mica entre juristas e advogados. Em 46 p�ginas de sua decis�o, o juiz Marcelo da Costa Bretas n�o cita nenhum fato recente cometido pelo ex-presidente para justificar a decreta��o de pris�o. De fato, o pagamento teria acontecido em 2014 e os supostos atos para atrapalhar as investiga��es s�o de 2017 e 2018 e, envolvem diretamente, na maioria dos caos outros acusados e n�o o ex-presidente.
Bretas justifica-se afirmando que a corrup��o � crime extremamente grave. "O Supremo tem s�mula afirmando que a gravidade abstrata de um crime n�o � motivo para a decreta��o da pris�o", afirmou o professor de Processo penal da Universidade de S�o Paulo (USP), Gustavo Badar�. "A contemporaneidade dos fatos � requisito em todos os tribunais para a pris�o", afirmou.
De acordo com ele, em toda a decis�o de Bretas n�o h� nada que justifique a decreta��o de pris�o de Temer. "Alega-se que ele (o ex-presidente) usava sua influencia pol�tica para a pr�tica de crimes. Isso cessou quando ele deixou a Presid�ncia. Ele foi encontrado em casa, uma coisa grotesca", afirmou.
Bretas, segundo ele, diz que a pris�o � necess�ria para a manuten��o da ordem p�blica, para a garantia da instru��o penal e para a aplica��o da lei penal - que s�o as possibilidade legais para a decreta��o da pris�o preventiva -, mas sem apresentar nada concreto no caso atual. "N�o se pode alegar fatos investigados em outros processos para justificar a decreta��o da pris�o em outro inqu�rito", disse Badar�.
A pris�o preventiva � um dos quatro tipos de deten��o previstos na lei penal brasileira. Ela � um instrumento cautelar executado pela Justi�a quando h� suspeitas de obstru��o � Justi�a ou destrui��o de provas, bem como quando h� ind�cios de que se permanecer solto o suspeito pode continuar cometendo delito. Ela n�o tem um per�odo m�nimo nem m�ximo para durar.
O criminalista Jo�o Paulo Martinelli, doutor em direito penal, tamb�m considerou o pedido de pris�o de Temer "vago de fundamenta��o". Tamb�m para ele, a justificativa de "gravidade de delito" n�o � suficiente para sustentar o pedido de Bretas. "Uma pris�o como esta n�o pode ocorrer por fatos pret�ritos." O advogado disse ter tentado identificar alguma forma de obstru��o � Justi�a, destrui��o de provas ou exist�ncia de um plano de folga, mas n�o conseguiu encontrar esta fundamenta��o no pedido de pris�o do juiz federal Bretas. "Em caso contr�rio, a pris�o pode ser revogada em breve", comentou.
Um eventual habeas corpus de Temer deve ser tratado pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o. Ele � o relator dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro. Para Badar�, se o TRF-2 negar a liminar, certamente o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ou STF devem p�r em liberdade o ex-presidente. "N�o apresentaram nenhum prova de que os crimes estariam ainda sendo cometidos em 2019", afirmou Badar�. De acordo com ele, Bretas n�o explicou ainda por que n�o decretou medidas alternativas � de pris�o, como a proibi��o de viajar para o exterior ou o bloqueio de bens para impedir que Temer se desfa�a de seu patrim�nio.
J� a constitucionalista Vera Chemim avalia como dif�cil de um habeas corpus ser concedido a Temer no �mbito da primeira inst�ncia. "Se houver ind�cios de crimes graves, organiza��o criminosa, ou de um esquema de lese o Estado, acho dif�cil de ser concedido."