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Estado de Minas POL�TICA

Barroso arquiva inqu�rito contra desembargador que mandou soltar Lula

Ministro do Supremo n�o viu ilegalidade ou 'ato indevido' na decis�o do magistrado do TRF-4, que estava no papel de plantonista naquela ocasi�o


postado em 04/04/2019 14:28 / atualizado em 04/04/2019 15:55

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inqu�rito que investigava o desembargador Rog�rio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), no emblem�tico caso em que acolheu pedido de habeas corpus e mandou colocar em liberdade o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. O ministro considerou que Favreto atuou nos limites de suas atribui��es "de maneira fundamentada".

Favreto estava no plant�o do TRF-4, em julho do ano passado, um domingo, quando liminarmente mandou soltar Lula - preso desde 7 de abril de 2018 na Opera��o Lava Jato.

A decis�o do desembargador, no entanto, foi barrada pelo ent�o juiz federal S�rgio Moro, que condenou o petista a 9 anos e seis meses de reclus�o no processo do triplex do Guaruj�, pena depois ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um m�s.

Logo depois da decis�o do desembargador, Moro entrou em cena e sustentou que Favreto n�o tinha compet�ncia para colocar Lula na rua, mas sim a Oitava Turma da Corte federal. Em seguida ao despacho de Moro, o relator da a��o no TRF-4, desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, suspendeu a liminar de Favreto.

Ao decretar o arquivamento do inqu�rito contra Favreto, o ministro Barroso observou que o desembargador estava no "efetivo exerc�cio de jurisdi��o". "O magistrado � livre para julgar conforme seu convencimento desde que o fa�a fundamentadamente", anotou o ministro.

Barroso n�o viu ilegalidade ou "ato indevido" na decis�o do magistrado do TRF-4, que estava no papel de plantonista naquela ocasi�o. O ministro ressaltou que sua conclus�o n�o faz um ju�zo de valor quanto � decis�o de Favreto, mas "de liberdade com que pode, e deve, decidir o magistrado".

Para o ministro, a conduta de Favreto n�o caracteriza prevarica��o.


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