
A for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato quer aumentar a pena do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no caso do s�tio de Atibaia (SP). O petista foi condenado em 1.ª inst�ncia pela ju�za Gabriela Hardt, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro nas obras feitas pela Odebrecht e pela OAS na propriedade rural.
"Com base em conjunto probat�rio robusto, revelou-se esquema delituoso que se erigiu no seio e em desfavor da Petrobras, do qual, consoante exaustivamente demonstrado, Lula ocupava posi��o central, cumpre referir que se desvelou, no �mbito da Opera��o Lava-Jato, a estrutura��o de quatro n�cleos fundamentais (pol�tico, empresarial, administrativo e operacional), destinado � pr�tica sistem�tica de crimes licitat�rios, de corrup��o, de lavagem de dinheiro, assim como na atua��o de cartel das empreiteiras", afirmou o Minist�rio P�blico Federal.
"Impende majorar, em sua fra��o m�xima, a pena imposta pela pr�tica de corrup��o passiva a Lula."
A apela��o da Lava-Jato vai ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4). Os desembargadores da 8ª Turma, Jo�o Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus v�o decidir se acolhem o recurso do Minist�rio P�blico Federal ou das defesas.
"O Minist�rio P�blico Federal pugna pelo conhecimento e provimento do recurso nos termos colocados, com a manuten��o da senten�a nos pontos n�o recorridos, mas reformando-a", requereu a Lava-Jato.
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milh�o em propinas via reformas do s�tio de Atibaia, que est� em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jac� Bittar.
A Lava-Jato afirma que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milh�o.
Tamb�m foram condenados os empres�rios Jos� Adelm�rio Pinheiro Neto, o L�o Pinheiro, ligado � OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista Jos� Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclus�o, o empres�rio Fernando Bittar (propriet�rio formal do s�tio) a 3 anos de reclus�o e o empres�rio ligado � OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclus�o.
A ju�za condenou os empres�rios Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses, Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de pris�o. Todos s�o delatores e, por isso, v�o cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rog�rio Aur�lio Pimentel, o "capataz" das obras do s�tio.
A pena aplicada pela ju�za a Lula foi maior do que a imposta pelo ex-juiz federal S�rgio Moro no caso triplex. Em julho de 2017, o ent�o magistrado da Lava-Jato condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de pris�o. A pena foi elevada em janeiro do ano passado pela 8.ª Turma do TRF-4 para 12 anos e um m�s de pris�o - o petista cumpre essa pena desde a noite de 7 de abril de 2018, quando passou a ocupar "sala especial" na sede da Pol�cia Federal em Curitiba, seu c�rcere.
O que quer a Lava-Jato no caso do s�tio de Atibaia?
1. condenar L�o Pinheiro e Agenor Medeiros pela pr�tica de dois crimes de corrup��o ativa, em concurso material (artigo 69 do C�digo Penal), praticados no bojo dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Urucu-Coari, celebrados pela OAS com a Petrobras, em raz�o do oferecimento e pagamentos de vantagens indevidas ao PT que beneficiaram Lula;
2. condenar Lula pela pr�tica de dois crimes de corrup��o passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do C�digo Penal, em concurso material (artigo 69 do C�digo Penal), praticados no bojo dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Urucu-Coari, celebrados pela OAS com a Petrobras;
3. condenar L�o Pinheiro e Agenor Medeiros pela pr�tica do crime de corrup��o ativa, praticados no bojo do contrato do Cenpes, celebrado pela OAS com a Petrobras, em raz�o do oferecimento e pagamentos de vantagens indevidas ao PT que beneficiaram LULA;
4. condenar Lula pela pr�tica do crime de corrup��o passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do C�digo Penal, praticado no bojo do contrato do Cenpes, celebrados pela OAS com a Petrobras;
5. aplicar o concurso material entre os tr�s crimes de corrup��o dos itens acima;
6. condenar Lula como incurso na pr�tica de quatro crimes de corrup��o passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do C�digo Penal, em concurso material (artigo 69 do C�digo Penal), em decorr�ncia da solicita��o/aceita��o de vantagens indevidas realizadas no bojo dos contratos celebrados pela Odebrecht (Cons�rcios RNESTCONEST e Pipe Rack Comperj e TUC Comperj), com a Petrobras;
7. condenar Lula, Fernando Bittar e Rog�rio Aur�lio pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da primeira parte da reforma realizada por Bumlai no S�tio de Atibaia;
8. condenar Lula pela pr�tica do crime de corrup��o passiva, previsto no artigo art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do C�digo Penal, em raz�o do recebimento das vantagens indevidas por meio de reformas realizadas por Bumlai do S�tio de Atibaia;
9. aplicar o concurso material (artigo 69 do C�digo Penal), entre os crimes de corrup��o e lavagem relacionado � primeira parte da reforma realizada por Bumlai;
10. condenar de Jos� Carlos Bumlai e, se provido o recurso, Lula, Fernando Bittar e Rog�rio Aur�lio pela pr�tica de 23 atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da primeira parte da reforma realizada por Bumlai no S�tio de Atibaia;
11. condenar Fernando Bittar e Rog�rio Aur�lio pelos crimes de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da segunda parte da reforma realizada pela Odebrecht no S�tio de Atibaia;
12. condenar Lula, e, se provido o recurso, Fernando Bittar e Rog�rio Aur�lio pela pr�tica de 18 (dezoito) atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da segunda parte da reforma realizada pela Odebrecht no S�tio de Atibaia;
13. condenar Lula, L�o Pinheiro, Paulo Gordilho e Fernando Bittar, pela pr�tica de 03 (tr�s) atos de lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/98), decorrentes da terceira parte da reforma realizada pela OAS no S�tio de Atibaia;
14. aplicar o concurso de crimes relativamente �s condena��es dos apelados, nos moldes requeridos no item "III.9";
15. fixar as penas relativas �s condena��es dos apelados considerando os elementos indicados no item "III.10" do presente recurso de Apela��o, em especial quanto �s circunst�ncias judiciais enumeradas no artigo 59, caput, do C�digo Penal; �s circunst�ncias atenuantes e agravantes; e �s causas de diminui��o e de aumento de pena.
A reportagem est� tentando contato as defesas dos citados. O espa�o est� aberto para manifesta��o.