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Estado de Minas POL�TICA

Raquel recorre de decis�o de Barroso que arquivou inqu�rito contra desembargador que soltou Lula

Acolhendo pedido da defesa de Rog�rio Favreto, o ministro Lu�s Barroso arquivou o inqu�rito por entender que o desembargador agiu "nos limites de suas atribui��es"


postado em 10/04/2019 16:08 / atualizado em 10/04/2019 17:02

(foto: Carlos Moura/STF/SCO )
(foto: Carlos Moura/STF/SCO )

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, recorreu da decis�o do ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que arquivou de of�cio investiga��o contra o desembargador Rog�rio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o, investigado por prevarica��o em raz�o de supostamente der dado, fora de sua jurisdi��o, e sem compet�ncia para tanto, decis�o que mandou soltar o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, em julho do ano passado.

A medida de Favreto, no entanto, acabou frustrada pelo ent�o juiz S�rgio Moro e pelo desembargador Gebran Neto, relator da Lava-Jato no TRF-4, que n�o permitiram a soltura do petista.

No Supremo, acolhendo pedido da defesa de Favreto, o ministro Lu�s Barroso arquivou o inqu�rito por entender que o desembargador agiu "nos limites de suas atribui��es" e tamb�m porque o Conselho Nacional de Justi�a havia arquivado procedimento administrativo sobre o mesmo fato.

Raquel defende a manuten��o das investiga��es e refor�a que a fun��o do STF � proteger a Constitui��o e, consequentemente, preservar o sistema acusat�rio fixado.

"Trata-se de uma garantia de todos os cidad�os. Uma leg�tima escolha do constituinte origin�rio, e subvert�-lo traz consequ�ncias graves. O momento hist�rico exige responsabilidade de todas as institui��es".

Segundo a PGR, por meio de nota, o "entendimento � de que o trancamento de of�cio de inqu�rito pelo Poder Judici�rio somente pode ocorrer em hip�teses excepcionais, que representem evidente constrangimento ilegal".

Para Raquel, "� sob o risco de misturar ou confundir fun��es de acusar e de julgar, de subverter a ordem do sistema acusat�rio, que n�o cabe aos magistrados analisar o m�rito de investiga��o ou avaliar se as dilig�ncias requeridas pelo Minist�rio P�blico s�o eficazes ou n�o, vi�veis ou n�o".

"Justamente por isso, o C�digo de Processo Penal (CPP) e a legisla��o preveem que o arquivamento de inqu�rito policial pelos �rg�os do Poder Judici�rio depende de pr�vio pedido do Minist�rio P�blico", defende a procuradora-geral, ao citar julgamentos do Supremo que seguiram o mesmo entendimento.

A PGR cita a jurisprud�ncia ao chamar aten��o para o fato de que o Supremo j� reconheceu a independ�ncia entre as esferas penal e administrativa. Somente h� repercuss�o da primeira na segunda - e n�o o contr�rio, "como inovou a decis�o".


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