
�rg�o m�ximo do Judici�rio no pa�s, o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros parecem estar vivendo o pior inferno astral de sua hist�ria.
Em uma semana encurtada pelo feriado, mas suficiente para desgastar a imagem perante a opini�o p�blica, os ministros se viram diante da retomada pelo Senado da discuss�o sobre a abertura da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito dos Tribunais Superiores, batizada de “Lava Toga”, e a amea�a de pedidos de impeachment dos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Alexandre de Moraes, por crime de responsabilidade e abuso de autoridade.
Em sua conta no Twitter, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou: “Cumpro minha decis�o de votar em plen�rio a CPI dos Tribunais Superiores. Fiz esse comunicado na sess�o do plen�rio de ontem (16). Entendo que caber� ao pr�prio plen�rio a decis�o final sobre a cria��o da CPI”.
Juristas ouvidos pelo Estado de Minas apontam que o Supremo estaria legislando em causa pr�pria no epis�dio de fake news envolvendo seus membros.
O �pice da crise � o inqu�rito aberto por Dias Toffoli para investigar supostas not�cias falsas contra os ministros. Na ter�a-feira, o presidente da Suprema Corte resolveu ignorar o arquivamento determinado pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, e ainda prorrogou por mais 90 dias as investiga��es.
Na segunda-feira, os sites das revistas Cruso� e O Antagonista foram notificados para retirar do ar reportagem e nota envolvendo men��es a Toffoli pelo empres�rio Marcelo Odebrecht – decis�o tomada por Alexandre de Moraes a pedido de Toffoli, no �mbito do inqu�rito aberto no STF.
Na avalia��o de juristas consultados pelo EM, o Supremo vem colecionando ilegalidades nos �ltimos dias. A come�ar pela instaura��o do inqu�rito dentro do pr�prio STF – ou seja, o mesmo �rg�o que vai investigar, vai julgar a causa.
Pelas normas do direito brasileiro, a prerrogativa dessa fun��o � do Minist�rio P�blico ou da pol�cia. Outro ponto � que a prerrogativa de fun��o – que determina o foro de onde um processo vai tramitar – � determinada pelo r�u, e n�o pela v�tima. Ou seja, se os investigados n�o t�m foro privilegiado, o inqu�rito teria que tramitar em primeira inst�ncia. Detalhe: o STF ainda n�o detalhou quem s�o os alvos do inqu�rito.
“Esse � um momento de perigo e risco a algumas institu��es que j� est�o consolidadas h� algum tempo. Essa quest�o envolvendo o Supremo e a decis�o da procuradora-geral � uma amea�a � democracia, � liberdade de imprensa, garantias e fun��es j� definidas pela Constitui��o Federal”, afirma o vice-presidente da Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp), Manoel Murrieta.
A Conamp encampou o mandado de seguran�a ajuizado no STF pela Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR) para que seja suspensa a portaria que instaurou o inqu�rito que investiga crimes de opini�o contra ministros e habeas corpus coletivo para anular mandados de busca e apreens�o cumpridos na ter�a-feira e impedir novas dilig�ncias.
Houve ainda um terceiro ato que causou estranheza ao meio jur�dico. A entrega da relatoria do inqu�rito para o ministro Alexandre de Moraes – quando a pr�tica nos tribunais � que o relator seja escolhido por sorteio.
“A abertura de inqu�rito do modo como se deu, a censura � imprensa seguida de uma ‘opera��o’ de busca e apreens�o, culminando com a rejei��o do arquivamento do inqu�rito postulado pela PGR, provavelmente formam o pior conjunto de decis�es que minha gera��o j� viu ser tomada por ministros do Supremo Tribunal Federal”, lamenta o advogado e professor de processo penal, Bruno Cesar Gon�alves da Silva.
Duas medidas tomadas por Alexandre de Moraes – retirada do ar da mat�ria da revista Cruso� e determina��o de buscas e apreens�es realizadas contra pessoas que criticaram o STF em redes sociais – foram criticadas.
CONTROV�RSIA COM O MPF O advogado e professor de direito e processo penal Yuri Sahione, lembra que o objetivo do inqu�rito � formar ind�cios de autoria e materialidade para o Minist�rio P�blico propor a abertura ou n�o de uma a��o penal.
Pela legisla��o penal, se o MP pede o arquivamento e o juiz n�o concorda, o caso � enviado � Procuradoria-Geral de Justi�a avaliar se deve ser arquivado ou n�o. No caso da Procuradoria-Geral da Rep�blica, n�o h� como haver essa discuss�o em inst�ncia superior, j� que � PGR � o “chefe do MP”.
“A controv�rsia � que segundo a jurisprud�ncia do STF, se a PGR recomenda o arquivamento de um inqu�rito, o ministro � obrigado a acatar”, afirma. Vale lembrar que a procuradora-geral Raquel Dodge nem chegou a analisar o m�rito das investiga��es, j� que ainda nem passou pelo Minist�rio P�blico.
O argumento dela para o arquivamento � que a compet�ncia para conduzir o inqu�rito e pedir medidas cautelares, como a busca e apreens�o de documentos, � do MP. Dodge argumentou ainda que apenas um sistema “inquisitorial” permitiria ao juiz acumular as fun��es de acusar, processar e julgar.
Em resposta ao documento encaminhado por Raquel Dodge, Alexandre de Moraes alegou que o arquivamento pedido n�o tem “qualquer respaldo legal”, � “intempestivo” e se baseia em “premissas absolutamente equivocadas”.