“O par�metro adotado pelo decreto produz a generaliza��o da posse de armas de fogo em todo o territ�rio nacional, e desonera os particulares de apresentarem raz�es profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na a��o. De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no pa�s, inclusive o Atlas da Viol�ncia 2018, s�o ‘un�nimes em apontar que grande parte dos homic�dios praticados no Brasil se d�o por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a amplia��o do acesso �s armas de fogo resulta em aumento da viol�ncia e, sobretudo, da letalidade associada � criminalidade urbana.
Artigo
O partido requer medida liminar para suspender a aplica��o do artigo 12, par�grafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, inclu�do pelo Decreto 9.685/2019. No m�rito, pede que se confira interpreta��o conforme � Constitui��o ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpreta��o segundo a qual a posse de armas de fogo s� pode ser autorizada �s pessoas que demonstrem, por raz�es profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, par�grafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
O decreto sobre porte de armas no Brasil foi assinado por Jair Bolsonaro em 15 de janeiro, em cerim�nia no Pal�cio do Planalto. O direito � posse � a autoriza��o para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono seja o respons�vel legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, � preciso ter direito ao porte e as regras s�o mais rigorosas, mas n�o foram inclu�das no decreto. O texto do decreto permite aos cidad�os residentes em �rea urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Pol�cia Federal.