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Estado de Minas

A��o no STF questiona decreto das 'armas de fogo' assinado pela presid�ncia

A lei estabelece que, al�m de declarar a efetiva necessidade, � preciso atender alguns requisitos para adquirir a arma


postado em 21/04/2019 06:00 / atualizado em 21/04/2019 08:28

Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias(foto: José Cruz/Agência Brasil )
Fachin solicitou informa��es � Presid�ncia da Rep�blica no prazo de cinco dias (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil )
S�o Paulo – O PSB ajuizou a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se estabele�a a interpreta��o segundo a qual a posse de armas de fogo s� pode ser autorizada �s pessoas que demonstrem, por raz�es profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade’. A a��o foi distribu�da ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, par�grafo 1º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI ser� concedida por maioria absoluta dos membros do tribunal (seis membros). Fachin solicitou informa��es � Presid�ncia da Rep�blica no prazo de cinco dias, e ap�s � Advocacia-Geral da Uni�o e � Procuradoria-Geral da Rep�blica.

A lei estabelece que, al�m de declarar a efetiva necessidade, � preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo: certid�es negativas de antecedentes criminais; n�o estar respondendo a inqu�rito policial ou a processo criminal; ocupa��o l�cita e resid�ncia certa; e capacidade t�cnica e de aptid�o psicol�gica para o manuseio de arma. J� o decreto permite a posse de arma para residentes em �reas urbanas com elevados �ndices de viol�ncia, ‘consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com �ndices anuais de mais de dez homic�dios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Viol�ncia 2018’. Para o partido, a interpreta��o segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunst�ncia de o Brasil, em todo o territ�rio nacional, apresentar graves �ndices de viol�ncia, � ‘gravemente incoerente’, pois, conforme dados cient�ficos, ‘generalizar a posse de armas de fogo aumenta a viol�ncia, n�o o contr�rio’.

“O par�metro adotado pelo decreto produz a generaliza��o da posse de armas de fogo em todo o territ�rio nacional, e desonera os particulares de apresentarem raz�es profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na a��o. De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no pa�s, inclusive o Atlas da Viol�ncia 2018, s�o ‘un�nimes em apontar que grande parte dos homic�dios praticados no Brasil se d�o por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a amplia��o do acesso �s armas de fogo resulta em aumento da viol�ncia e, sobretudo, da letalidade associada � criminalidade urbana.

Artigo

O partido requer medida liminar para suspender a aplica��o do artigo 12, par�grafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, inclu�do pelo Decreto 9.685/2019. No m�rito, pede que se confira interpreta��o conforme � Constitui��o ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpreta��o segundo a qual a posse de armas de fogo s� pode ser autorizada �s pessoas que demonstrem, por raz�es profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, par�grafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.

O decreto sobre porte de armas no Brasil foi assinado por Jair Bolsonaro em 15 de janeiro, em cerim�nia no Pal�cio do Planalto. O direito � posse � a autoriza��o para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono seja o respons�vel legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, � preciso ter direito ao porte e as regras s�o mais rigorosas, mas n�o foram inclu�das no decreto. O texto do decreto permite aos cidad�os residentes em �rea urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Pol�cia Federal.


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