
Em manifesta��o encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defendeu a legalidade do inqu�rito aberto pelo pr�prio STF para apurar amea�as, ofensas e a dissemina��o de not�cias falsas contra a Corte, se posicionando contr�ria a um pedido da Associa��o Nacional de Procuradores da Rep�blica (ANPR) para suspender imediatamente as investiga��es.
Foi no �mbito desse processo que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu censurar a revista digital "Cruso�" e o site "O Antagonista", mas depois Moraes derrubou a pr�pria decis�o ao receber informa��es de que as reportagens eram fundamentadas em um documento que "realmente existe".
O parecer da AGU foi enviado ao Supremo depois de o ministro Edson Fachin determinar que o �rg�o se manifestasse em a��o em que a ANPR aponta abuso de poder por parte do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, e busca blindar procuradores de medidas na investiga��o.
Na a��o, a ANPR afirma que o inqu�rito criado por Toffoli em 14 de mar�o "n�o possui delimita��es, sendo ilegalmente gen�rico e amplo", tampouco aponta quem s�o os investigados, ocorrendo � revelia do Minist�rio P�blico Federal. Dentro da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), h� o temor de que procuradores entrem na mira da investiga��o do STF. Deputados federais e senadores devem ser poupados da apura��o.
Para a AGU, "n�o existe rela��o direta" entre a portaria que instaurou o inqu�rito e as atividades desenvolvidas por membros do Minist�rio P�blico Federal.
"Dos termos utilizados pela citada portaria, n�o h� como inferir que os associados da impetrante (ANPR), ou mesmo parcela deles seriam objeto de atos relacionados ao inqu�rito. Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de not�cias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alega��es e justificar o seu receio", observou o advogado-geral da Uni�o, Andr� Luiz Mendon�a.
Mendon�a destacou que, como a pr�pria ANPR diz que o inqu�rito n�o elenca quem seria os investigados, "revela-se no m�nimo contradit�rio argumentar que o procedimento atingiria membros do Minist�rio P�blico Federal".
O advogado-geral da Uni�o tamb�m aponta que "n�o se sustenta" a alega��o de o STF estar assumindo um papel de �rg�o acusador, quando lhe compete assumir o papel julgador - esse � justamente um dos principais pontos levantados pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que pediu o arquivamento do inqu�rito, mas foi ignorada.
"Ocorre que, na hip�tese sob apre�o, n�o h� qualquer ind�cio de que essa Corte teria a pretens�o de oferecer den�ncia criminal. O que est� em curso consiste apenas em fase pr�via, de cunho investigativo, cuja principal finalidade � colher elementos que possam subsidiar a forma��o concreta da opinio delicti (opini�o sobre a ocorr�ncia do delito apurado)", observou Mendon�a.
Para o advogado-geral da Uni�o, a ANPR n�o conseguiu comprovar que o inqu�rito mira a investiga��o de atos procuradores. "Por conseguinte, n�o se pode concluir - a n�o ser por ila��es - que a manuten��o dos efeitos da referida portaria poderia representar amea�a a direitos e/ou interesses da categoria representada pela associa��o impetrante ou que poderia colocar em risco o resultado �til do processo", ponderou o ministro.
"A abertura do inqu�rito determinada pela portaria hostilizada n�o cria ju�zo ou tribunal de exce��o. As eventuais conclus�es desse procedimento pr�vio poder�o ensejar a instaura��o de a��o penal, a qual tramitar� perante a autoridade jurisdicional competente para apreci�-la e julg�-la", apontou o advogado-geral da Uni�o.