
A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a a��o popular na qual o juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que abriu brecha para que psic�logos oferecessem terapia de revers�o sexual, conhecida como "cura gay", tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decis�o de C�rmen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Di�rio de Justi�a nesta quarta-feira, 24.
Em setembro de 2017, o juiz acolheu um pedido da psic�loga Rozangela Alves Justino. Segundo ela e outros psic�logos que apoiam a pr�tica, a Resolu��o do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade cient�fica.
A Resolu��o 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que "os psic�logos n�o exercer�o qualquer a��o que favore�a a patologiza��o de comportamentos ou pr�ticas homoer�ticas, nem adotar�o a��o coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos n�o solicitados". A norma aponta que "os psic�logos n�o exercer�o com eventos e servi�os que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
Em sua decis�o, C�rmen afirmou que "parece haver usurpa��o da compet�ncia deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constitui��o da Rep�blica a justificar a suspens�o da tramita��o da A��o Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400".
A legisla��o estabelece que cabe � Corte m�xima processar e julgar "a a��o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a a��o declarat�ria de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".
"Sem preju�zo da reaprecia��o da mat�ria no julgamento do m�rito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramita��o da A��o Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se �ntegra e eficaz a Resolu��o n. 1 do Conselho Federal de Psicologia", afirmou a ministra.
Relembre o caso
Em ata de audi�ncia no dia 15 de setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cl�udio de Carvalho n�o considerou como inconstitucional a norma do Conselho que pro�be a cura gay, mas disse entender que os profissionais n�o poderiam se ser censurados por fornecer o atendimento.
Segundo o magistrado, "apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, podem levar � equivocada hermen�utica no sentido de se considerar vedado ao psic�logo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados � orienta��o ou reorienta��o sexual".
"Digo isso porque a Constitui��o, por meio dos j� citados princ�pios constitucionais, garante a liberdade cient�fica bem como a plena realiza��o da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que n�o podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolu��o editada pelo C.F.P.", justificou o juiz.
"A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constitui��o, a melhor hermen�utica a ser conferida �quela resolu��o deve ser aquela no sentido de n�o provar o psic�logo de estudar ou atender �queles que, voluntariamente, venham em busca de orienta��o acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura preconceito ou discrimina��o. At� porque o tema � complexo e exige aprofundamento cient�fico necess�rio."
Ao conceder a liminar o magistrado permitiu que os psic�logos autores da a��o voltassem a oferecer a terapia de (re) orienta��o sexual. "O perigo da demora tamb�m se faz presente, uma vez que, n�o obstante o ato impugnado datar da d�cada de 90, os autores encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos cient�ficos acerca da (re) orienta��o sexual, o que afeta sobremaneira os eventuais interessados nesse tipo de assist�ncia psicol�gica".
Censura p�blica
Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia punido com censura p�blica a psic�loga carioca Rozangela Alves Justino. Ela oferecia terapia para "curar" a homossexualidade masculina e feminina.
De acordo com o colegiado, ela infringiu resolu��o do Conselho Federal de Psicologia, de 22 de mar�o de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade "n�o constitui doen�a, nem dist�rbio e nem pervers�o".
O Conselho manteve, naquele ano, a puni��o que tinha sido aplicada � psic�loga pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Com a liminar da Justi�a, a psic�loga havia obtido parecer favor�vel para oferecer sua pr�tica.