
De acordo com a decis�o, a resolu��o “n�o pode privar o psic�logo de estudar ou atender queles que, voluntariamente, venham em busca de orienta��o acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discrimina��o”. De acordo com ele, o Conselho n�o pode impedir atendimento "pertinente a (re) orienta��o sexual" . Por meio da resolu��o 01/99, cujo conte�do � alvo da a��o, o CFP define que a homossexualidade n�o constitui doen�a, dist�rbio e pervers�o e pro�be que ela seja tratada como tal.
Uma das autoras da a��o � a psic�loga e mission�ria evang�lica Rozangela Justino que, em 2009, sofreu uma censura p�blica do CFP por oferecer a chamada “cura gay”. Ela j� havia sido condenada � censura p�blica no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007 pelo mesmo motivo.
A decis�o foi condenada pelo CFP que j� anunciou a decis�o de recorrer contra a liminar. A a��o foi movida por um grupo de psic�logos defensores da chamada “cura gay”. Para o CFP, “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de revers�o sexual” e “representa uma viola��o dos direitos humanos e n�o tem qualquer embasamento cient�fico.
Na a��o, o Conselho se posicionou contr�rio � a��o e destacou que a homossexualidade n�o � considerada patologia, segundo a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Tamb�m alertaram que as terapias de revers�o sexual n�o t�m resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades cient�ficas nacional e internacional, al�m de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento ps�quico.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolu��o 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na prote��o dos direitos da popula��o LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos �ndices de viol�ncia e mortes por LGBTfobia. Afirmou ainda que n�o h� qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na �rea de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolu��o.
“O Judici�rio se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz �tica que embasa a resolu��o, que � reconhecer como leg�timas as orienta��es sexuais n�o heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decis�o do juiz, valendo-se dos manuais psiqui�tricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolu��o 01/99. O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo est� em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decis�o liminar, bem como lutar� em todas as inst�ncias poss�veis para a manuten��o da Resolu��o 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”, diz o CFP por meio de uma nota.
A reportagem est� tentando um contato com a autora da a��o e seus advogados.