
O autor da a��o acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados "cuja necessidade para o servi�o p�blico � duvidosa", violando os princ�pios da moralidade e da efici�ncia e podendo inclusive gerar grave preju�zo ao er�rio.
O menu inclui desde a oferta caf� da manh�, passando pelo "brunch", almo�o, jantar e coquetel. Na lista, est�o produtos para pratos como bob� de camar�o, camar�o � baiana e "medalh�es de lagosta com molho de manteiga queimada". Os vinhos recebem aten��o especial. Se for vinho tinto fino seco, s� servem Tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premia��es internacionais".
"Se h� or�amento p�blico mais engessado com o cen�rio fiscal-financeiro nacional, h�, por outro lado, necessidade de realizar as compras p�blicas somente nos estritos termos necess�rios e dos exatos itens imprescind�veis para a presta��o do servi�o p�blico de qualidade", diz a a��o.
Para o autor da a��o, o edital provoca indigna��o, j� que a sociedade brasileira "n�o paga impostos para comprar vinho premiado internacionalmente para �rg�o do Poder Judici�rio".
"A indigna��o da sociedade brasileira com esse tipo de situa��o que se transforme numa a��o concreta das pessoas, de fiscalizar os �rg�os p�blicos, que a gente n�o fique apenas reclamando nas redes sociais", disse � reportagem Wagner de Jesus Ferreira, que � filiado ao PDT e j� disputou uma vaga de vereador.
Com a palavra
Procurado, o STF reiterou que o edital "reproduz as especifica��es e caracter�sticas de contrato semelhante firmado pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores (que faz o cerimonial da Presid�ncia da Rep�blica) j� analisado e validado pelo Tribunal de Contas da Uni�o, mas com redu��o de escopo: dos 21 itens contratados pelo minist�rio, 15 s�o objeto da licita��o do STF".
"Cabe destacar que o valor de R$ 1,1 milh�o � uma refer�ncia, que ser� submetida � disputa de pre�os entre as participantes do preg�o. Al�m disso, o contrato prev� que o STF pagar� apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto", informou a assessoria do tribunal.