(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF suspende permiss�o para gestante trabalhar em atividade insalubre

Liminar de Alexandre de Moraes deve ser analisada por ministros


postado em 01/05/2019 17:14

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil )
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decis�o provis�ria) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.

Pelo artigo 379-A da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), cuja reda��o foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de sa�de, emitido por m�dico de confian�a da mulher, que recomende o afastamento durante a gesta��o”.
Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigat�rio o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a prote��o da mulher gr�vida ou da lactante em rela��o ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da crian�a”.

Ele acrescentou que o objetivo da norma que prev� o afastamento “n�o s� � salvaguardar direitos sociais da mulher, mas tamb�m, efetivar a integral prote��o ao rec�m-nascido".

O ministro atendeu a um pedido feito em a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confedera��o Nacional de Trabalhadores Metal�rgicos. Ele acatou tamb�m parecer da procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, que opinou pela concess�o da liminar. Para ela, a exig�ncia de atestado m�dico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposi��o ao risco”.

Em manifesta��o no processo, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) havia defendido o texto da reforma. O �rg�o argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas rela��es de trabalho, evitando a discrimina��o delas no momento da contrata��o.

Moraes determinou que sua decis�o seja comunicada ao Congresso e � Presid�ncia da Rep�blica. A medida dele deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que dever�o votar se ser� mantida ou n�o. Ainda n�o h� prazo para que isso ocorra.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso est� pronto para ser julgado em plen�rio desde 18 de dezembro. A inclus�o da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)