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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a Federal do DF suspende licita��o do STF com menu de lagosta e vinho

O STF j� informou que a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licita��o seja efetuada


postado em 06/05/2019 17:28 / atualizado em 06/05/2019 18:11

(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
A ju�za federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira, 6, suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalh�es de lagosta e vinhos importados - com premia��o internacional - para as refei��es servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF j� informou que a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a licita��o seja efetuada.

A decis�o da ju�za foi tomada no �mbito de uma a��o popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o valor do preg�o - de at� R$ 1,13 milh�o - � "aviltante", al�m de criticar o "luxo desnecess�rio" a membros do STF, sob o argumento de que a compra representa um "potencial ato lesivo � moralidade administrativa". A compra tamb�m entrou na mira do Minist�rio P�blico junto ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).

Para a ju�za Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho n�o se insere como "necess�rio para a manuten��o do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal" e os itens exigidos na licita��o "destoam sobremaneira da realidade socioecon�mico brasileira, configurando um desprest�gio ao cidad�o brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a m�quina p�blica funcionando a seu benef�cio".

Exig�ncias

O menu exigido pela licita��o do Supremo inclui desde a oferta de caf� da manh�, passando pelo "brunch", almo�o, jantar e coquetel. Na lista, est�o produtos para pratos como bob� de camar�o, camar�o � baiana, frigideira de si, moqueca - capixaba e baiana - e "medalh�es de lagosta". As lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada".

Os vinhos exigiram um cap�tulo � parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premia��es internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho franc�s, americano ou ambos, de primeiro uso, por per�odo m�nimo de 12 (doze) meses."

Para a ju�za federal, todo e qualquer gasto da administra��o p�blica exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa p�blica.

"Nesse cen�rio, cabe � administra��o averiguar, num ju�zo de proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio � realmente necess�rio e em que limite para que se atinja a finalidade pretendida. Do contr�rio, o ato estar� eivado de v�cio que pode levar a sua anula��o. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio � desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa", concluiu a ju�za.

Desconforto

Segundo o Estad�o/Broadcast Pol�tico apurou, o edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indigna��o entre servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente � reportagem que a compra n�o foi previamente discutida pelos magistrados em sess�o administrativa e, portanto, n�o foi chancelada pelo colegiado. A licita��o previa originalmente gasto de at� R$ 1,134 milh�o, mas o valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.

Segundo o STF, a licita��o foi realizada "observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especifica��es e caracter�sticas iguais ao firmado pelo Minist�rio das Rela��es Exteriores e validado pelo TCU".


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