O juiz Luiz Alberto de Morais J�nior, da 2ª Vara da Fazenda P�blica de Boa Vista, condenou a Assembleia Legislativa de Roraima a promover a "correta implanta��o do Portal da Transpar�ncia". O magistrado deu um prazo de 60 dias para o Legislativo acatar sua ordem.
O jornal O Estado de S. Paulo revelou nesta segunda-feira, 6, que planilha da Assembleia entregue ao Minist�rio P�blico do Estado aponta que a Casa tem 24 deputados e 2.684 funcion�rios - uma m�dia de 111 servidores para cada parlamentar. Do total, 2.609 - ou 97,2% - s�o comissionados e 75 - ou 2,7% - efetivos.
No dia 23 de abril, em nota � reportagem, a Assembleia informou que seu Portal da Transpar�ncia estava fora do ar por "problemas tecnol�gicos e mudan�a nos sistemas de gest�o e plataforma de processamento de dados".
Segundo a Assembleia, "foram mantidas todas as publica��es em Di�rio Oficial como garantia de seguran�a das informa��es". "Em 10 dias, no m�ximo, estar� tudo atualizado", afirmou.
Em sua decis�o, o juiz Luiz Alberto de Moraes J�nior � taxativo: "dever� a r� informar de maneira pormenorizada as despesas com pessoal, de forma nominada e com indica��o de remunera��o individualizada de servidores e agentes pol�ticos, devendo constar o quantitativo em cada setor, local de lota��o dos servidores, cargos ocupados, forma de investidura (concurso p�blico ou livre nomea��o), assim como detalhes sobre servidores cedidos de/para outros �rg�os", decidiu o magistrado em a��o civil p�blica movida pelo Minist�rio P�blico do Estado.
Luiz Alberto de Morais J�nior estabeleceu o alcance de sua decis�o, abrindo dados inclusive sobre valores de indeniza��es pagas aos servidores e deputados.
"Dever� a r� manter atualizadas as informa��es referentes aos pagamentos - de forma individualizada - de todas as indeniza��es conferidas/pagas aos servidores e agentes pol�ticos, mormente no que concerne �s di�rias e passagens, devendo constar data, destino, cargo e motivo da viagem."
O juiz da 2ª Vara da Fazenda estipulou multa de R$ 150 mil caso haja "cabal e reiterado descumprimento da decis�o". O magistrado afirmou que o n�o cumprimento pode levar a "aplica��o de outra multa processual, sen�o pessoal e di�ria, em face do destinat�rio da ordem (Presidente da Assembleia, ou quem estiver na presid�ncia do �rg�o)".
"A cultura do sigilo no �mbito da administra��o p�blica, a suposta falta de recursos, a aus�ncia de habilidades espec�ficas no quadro funcional da r� ALE/RR, a eventual barreira tecnol�gica, cultural e de conhecimento ou mesmo a resist�ncia �s mudan�as, nada disso pode ser motivo para o descumprimento reiterado de tantas normas legais, mormente � Lei de Acesso � Informa��o", anotou o juiz na senten�a.
De acordo com Moraes J�nior, "n�o h� justificativa plaus�vel para a omiss�o da r� ALE/RR em n�o implantar de forma definitiva e atualizada o seu Portal de Transpar�ncia, n�o bastando a simples exist�ncia de um site 'em manuten��o' eterna, como escusa rasa de cumprimento dos ditames estabelecidos em diversas Leis Federais que regulamentam princ�pios constitucionais comezinhos, como a da publicidade, moralidade e efici�ncia".
"Uma vez que a atividade burocr�tica � constante, cabe � sociedade participar permanentemente e para tanto, � fundamental que tenha a sua disponibilidade meios catalisadores e efetivos de controle externo. Em raz�o de uma ampla gama de preceitos legais, inclusive constitucionais, qualquer cidad�o pode e deve exigir informa��es com prazos relativamente reduzidos, consultar os gastos p�blicos e seus investimentos e quaisquer outras informa��es, desde que n�o estejam, em car�ter de exce��o, sob sigilo", argumenta o juiz.
Com o Portal da Transpar�ncia fora do ar, n�o � poss�vel acessar dados sobre os funcion�rios nem valores dos sal�rios e onde eles est�o alocados. At� a sexta-feira, 3, o site da Assembleia Legislativa de Roraima n�o havia voltado a funcionar.
Defesa
A reportagem fez contato com a Assembleia Legislativa de Roraima e com os gabinetes dos deputados, mas n�o obteve respostas. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.