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Estado de Minas

Desembargador libera licita��o de vinhos e lagostas e defende direito do STF de comprar

O vice-presidente do TRF1 considerou 'preocupante' a liminar que proibiu a aquisi��o e disse que STF tem poder de avaliar a conveni�ncia dos pr�prios atos


postado em 07/05/2019 11:37 / atualizado em 07/05/2019 12:16

O STF recorreu da decisão que proibia a aquisição de lagostas e vinhos(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
O STF recorreu da decis�o que proibia a aquisi��o de lagostas e vinhos (foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

A compra de lagostas e vinhos premiados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi liberada  nesta ter�a-feira (7) por causa de uma decis�o do Tribunal Regional Federal (TRF1) que derrubou liminar que havia impedido a aquisi��o. O despacho � do vice-presidente do tribunal, K�ssio Marques, que considerou n�o haver potencial lesivo na licita��o questionada. O magistrado alegou ainda ser “preocupante” o impedimento feito pela primeira inst�ncia da Justi�a.

Segundo o desembargador, a licita��o n�o � para "mero fornecimento orgin�rio de alimenta��o" aos magistrados. "O contrato a que se refere o Preg�o Eletr�nico 27/2019/STF se destina a qualificar o STF a oferecer refei��es institucionais �s mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a pr�pria dignidade da Institui��o, obviamente, � exposta".

A licita��o vai custar R$ 463.319,30 aos cofres p�blicos e prev� a compra de  medalh�es de lagosta e vinhos importados com premia��o internacional para servir aos integrantes do STF e seus convidados.  O processo foi mantido mesmo ap�s a repercuss�o negativa.

Decis�o da ju�za federal Solange Salgado, do Distrito Federal, sobre uma a��o popular movida por uma deputada do PSL havia suspendido a concorr�ncia nessa segunda-feira (6) alegando que o valor do preg�o (de at� R$ 1,13 milh�o) � “aviltante” e seria um “luxo desnecess�rio”.  

No mesmo dia, o vice-presidente do TRF1 assinou a cassa��o da liminar, que foi publicada na manh� desta ter�a-feira. No despacho, ele diz que o valor do lance m�nimo da compra, de R$ 463,3 mil, foi bem inferior ao previsto e s� ser� pago quando os servi�os forem executados.

K�ssio Marques diz que o que n�o lhe parece pertinente � usurpar a prerrogativa da administra��o p�blica de avaliar a conveni�ncia dos pr�prios atos.

“N�o se trata de mera libera��o do prosseguimento da licita��o. A tese acolhida no Ju�zo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no �mbito do Supremo Tribunal Federal %u2015 que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da Rep�blica, o Poder Judici�rio %u2015, s�o concebidos atos com desvio de finalidade”, registrou.

Em outra cr�tica � ju�za que havia cassado a liminar, o desembargador diz ainda que a licitude e prud�ncia do processo licitat�rio desautorizam o questionamento  que “reflete uma vis�o distorcida dos fatos, nutrida por interpreta��es superficiais e a�odadas”.

Marques disse que se justifica ‘o acionamento da excepcional jurisdi��o plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribu�da ao STF’.

Ao acatar recurso da Advocacia Geral da Uni�o, o magistrado disse ainda que reputa a “probidade” do direito invocado quanto ao m�rito.


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