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Estado de Minas POL�TICA

STF d� imunidade de pris�o para deputados estaduais

O julgamento sobre a extens�o da imunidade dos deputados estaduais come�ou em dezembro de 2017e foi conclu�do hoje


postado em 08/05/2019 11:37 / atualizado em 08/05/2019 12:08

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que as assembleias legislativas podem revogar as pris�es de deputados estaduais decretadas pela Justi�a. O julgamento sobre a extens�o da imunidade dos deputados estaduais come�ou em dezembro de 2017, dividiu o plen�rio da Corte e sofreu uma reviravolta nos minutos finais, ap�s o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mudar o voto que havia lido h� um ano e meio.

A discuss�o girou em torno de a��es da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constitui��es dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na Constitui��o Federal para parlamentares federais.

Na manh� desta quarta, o ministro Lu�s Roberto Barroso acompanhou o entendimento dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e C�rmen L�cia contra a possibilidade de as assembleias revogarem tanto as pris�es cautelares contra deputados estaduais quanto o andamento de a��es penais admitidas pela Justi�a.

"Me parece que a assembleia legislativa n�o tem poder de sustar pris�o cautelar, quer sustar um processo penal em curso. Essa minha posi��o � coerente com o que eu tenho decidido nesse plen�rio. O direito deve ser interpretado � luz da realidade f�tica. O mundo real e a realidade f�tica brasileira s�o da revela��o de um quadro de corrup��o estrutural, sist�mica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades sem�nticas da Constitui��o, o int�rprete deve enfrentar essas disfun��es que acometeram a realidade brasileira", disse Barroso.

"Se n�s n�o entendermos que � poss�vel punir essas pessoas, transformar�amos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ningu�m deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali est�o", completou Barroso.

Rio

Em seu voto, Barroso destacou que em 2017, os ent�o deputados fluminenses Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi tiveram a pris�o revogada por uma resolu��o da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). "O caso espec�fico do Rio em que a Assembleia sustou a pris�o e determinou diretamente � autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judici�rio, a reincorpora��o dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco", criticou Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, divergiu do colega e ressaltou que o valor da imunidade parlamentar tem "profundo assento hist�rico". "De um lado temos em discuss�o a prote��o da imunidade parlamentar, que � um valor antiqu�ssimo e que se insere naquele conjunto de protege os cidad�os contra o exerc�cio de governos arbitr�rios, e de outro uma pretensa efic�cia da persecu��o penal, execu��o imediata de uma pena provis�ria, antes inclusive do tr�nsito em julgado (esgotamento de todos os recursos). Sopesando esses dois valores, fico com aquele que do ponto de vista de densidade hist�rico possui muito mais peso", afirmou Lewandowski.

Reviravolta

Nos minutos finais do julgamento, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu alterar o voto "intermedi�rio" que havia concedido em dezembro de 2017. Naquela �poca, Toffoli acompanhou Fachin, Rosa, Fux e C�rmen no sentido de que as assembleias n�o poderiam revogar as pris�es dos deputados estaduais, mas discordou deles ao admitir a possibilidade de as assembleias suspenderem o andamento de a��es penais contra pol�ticos que foram admitidas pelo Judici�rio.

Por outro lado, para Lewandowski e os ministros Marco Aur�lio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello, as assembleias podem revogar tanto as pris�es quanto suspenderem as a��es penais.

"Eu votei no sentido de que a Constitui��o federal (na quest�o da imunidade) faz refer�ncia a congressistas (de uma maneira geral) em rela��o � pris�o. Em rela��o a outras imunidades, fala em deputados e senadores (fazendo distin��o). Ou seja, em rela��o � pris�o, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu n�o vou insistir na minha posi��o. Na medida em que h� dez colegas que n�o entendem diferencia��o, eu me curvo �quilo que entendo estar na Constitui��o que � a imunidade da pris�o, a n�o ser em flagrante", disse Toffoli.


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