
Segundo os defensores, considerando 'como prazo inicial do c�mputo da detra��o a data da cust�dia, qual seja 07/04/2018, transcorreu-se exatamente o per�odo de 01 (um) ano, 01 (um) m�s e 02 (dois) dias at� o presente momento'. "Ao ser subtra�do o montante acima disposto da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclus�o, obt�m-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias".
"Frisa-se que tal valor encontraria correspond�ncia a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por intelig�ncia do artigo 33, §2º, al�nea "b", do C�digo Penal, mas diante da (conhecida) inexist�ncia de estabelecimento compat�vel, faz-se necess�rio desde logo a fixa��o de um regime aberto, m�xime diante da peculiar situa��o do Embargante - sem preju�zo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas � sua absolvi��o e manuten��o da presun��o de inoc�ncia nos moldes assegurados no Texto Constitucional", sustenta a defesa.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ)confirmou, no dia 23 de abril, a condena��o do ex-presidente por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guaruj�, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 m�s de pris�o para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclus�o. Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula - como a aus�ncia de provas, a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal S�rgio Moro na condu��o do processo da Opera��o Lava Jato.
Contra a decis�o, a defesa moveu embargos de declara��o, endere�ados ao relator, ministro F�lix Fischer. Os defensores, mais uma vez, afirmaram que Lula � inocente e deve ser absolvido. "O ac�rd�o em tela ser� impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvi��o do Embargante - �nico desfecho poss�vel aceit�vel para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas".
Os advogados avisam que Lula 'n�o deixar� de acionar o Poder Judici�rio para que esse reconhe�a sua inoc�ncia em rela��o aos fatos tratados neste processo'. "N�o se busca somente a remodela��o da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modifica��o do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, � a absolvi��o plena, retirando-se do Embargante o peso das san��es penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por for�a de um processo fr�gil e persecut�rio que um dia - e esse dia haver� de chegar- ser� visto como uma das p�ginas mais tristes de nossa hist�ria, mostrando, para as gera��es como atuaram os protagonistas dessa monumental injusti�a".