
J� est� pronto para vota��o em plen�rio o projeto de lei que tira do governador Romeu Zema (Novo) o poder de reter verbas do IPVA e ICMS ao obrigar os bancos que receberem esses tributos a repassar os valores �s prefeituras.
O texto foi aprovado na Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria da Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira e ainda recebeu um artigo determinando que os recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Fundeb – provenientes de repasses feitos pela Uni�o – sejam creditados automaticamente aos munic�pios.
A legisla��o atual diz que 50% de toda a arrecada��o do IPVA pertence aos munic�pios em que o autom�vel foi licenciado. No caso do ICMS, 25% do montante pertence �s cidades.
O projeto apresentado pelo deputado estadual Hely Tarqu�nio (PV) estabelece que o banco entregar� at� o segundo dia �til de cada semana a parcela que pertencer ao munic�pio referente ao que tiver sido depositado na semana anterior “diretamente e sem passar pelo caixa do estado”.
Ainda segundo o projeto de lei, a institui��o banc�ria que receber o IPVA e o ICMS ter� “inteira responsabilidade” pelo repasse aos munic�pios e pode ser responsabilizada civil e administrativamente se n�o fizer os dep�sitos.
“Os agentes arrecadadores far�o os dep�sitos e remessas a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal”, diz o texto.
Caso o estado descumpra a regra, estar� sujeito a penalidades previstas em lei, tais como a interven��o fedederal nas contas p�blicas.
O projeto de lei tem o apoio da Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM), que vem travando uma batalha com o governo estadual em raz�o da reten��o de verbas dos munic�pios, por parte do estado.
Durante o governo Fernando Pimentel (PT), as prefeituras alegam que tiveram mais de R$ 12 bilh�es retidos pelo Executivo. Na gest�o de Romeu Zema (Novo), os prefeitos cobram uma parcela de R$ 1 bilh�o durante o m�s de janeiro.
A AMM diz que os repasses foram regularizados a partir de fevereiro.