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Estado de Minas

Supremo desbloqueia R$ 81,3 milh�es de Minas

Valores indispon�veis s�o referentes � parcelas de empr�stimos atrasadas desde de meados deste m�s


postado em 24/05/2019 18:59

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou, nesta sexta-feira, o desbloqueio de R$ 81,3 milh�es das contas do governo de Minas. Os recursos, segundo informa��es do STF, correspondem a parcelas do empr�stimo da administra��o estadual junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Ag�ncia Francesa de Desenvolvimento.

O ministro ainda determinou que quaisquer outros valores referentes � negocia��o e que est�o impedidos devam ser devolvidos aos cofres de Minas em at� 24 horas.

A decis�o � liminar e o ministro determinou para 28 de maio audi�ncia de concilia��o com as partes envolvidas.


Na a��o, o governo do estado alega que as dificuldades financeiras enfrentadas foram os motivos para o n�o pagamento, mas argumenta que a Uni�o, que seria respons�vel por bloquear os valores, n�o cumpriu o prazo de 30 dias e tamb�m n�o deu � Minas Gerais a possibilidade de se explicar.


O governo de Romeu Zema ainda justifica que o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, em janeiro, teria agravado a situa��o financeira do estado, que j� vinha com dificuldades anteriores.


“O estado alega que a Uni�o executou a contragarantia no dia 21 de maio, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espa�o para o contradit�rio. Aponta, tamb�m, ofensa ao pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a presta��o de servi�os essenciais”, informa o STF em nota.


Em sua argumenta��o, Fux considerou a situa��o de calamidade p�blica de Minas, decretada em 2016, ainda no governo de Fernando Pimentel (PT), e o agravamento da crise, causada pelo rompimento da mina da Vale, que resultou em consequ�ncias para todo o setor de minera��o. Repercutindo na queda de arrecada��o.


Ainda foi mencionado pelo ministro a inten��o, j� formalizada, de que Minas adira ao regime de recupera��o fiscal, proposto pela Uni�o. “Em casos similares, o STF tem concedido tutelas provis�rias para suspender a execu��o de contragarantias pela Uni�o nos contratos mencionados pelo Estado de Minas Gerais na a��o, a fim de evitar preju�zo � continuidade dos servi�os p�blicos para a popula��o”, esclarece a nota do Supremo.


Em fevereiro Luiz Fux j� havia deferido outra liminar, no mesmo sentido, em que considerou “ a pen�ria financeira” de Minas para determinar o desbloqueio de R$ 612,5 milh�es das contas do estado. Na �poca, os valores eram relativos � contragarantia de uma parcela de empr�stimo com o banco Credit Suisse.


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