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Estado de Minas

Previd�ncia pode deixar custo do piso b�sico para o bolso do trabalhador

Texto da proposta da reforma n�o deixa claro quem vai pagar a despesa com um piso b�sico. Especialistas avaliam, no entanto, que recursos do Tesouro Nacional devem ser preservados


27/05/2019 06:00 - atualizado 27/05/2019 08:42

Deputados durante reunião da comissão especial que analisa o texto da reforma da Previdência na Câmara: trecho da proposta que trata do fundo solidário está em xeque
Deputados durante reuni�o da comiss�o especial que analisa o texto da reforma da Previd�ncia na C�mara: trecho da proposta que trata do fundo solid�rio est� em xeque (foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)

Bras�lia – A equipe econ�mica do governo vem afirmando, nas discuss�es em audi�ncias p�blicas na C�mara dos Deputados, que ser� adotada uma renda b�sica para aqueles que n�o conseguirem um benef�cio de pelo menos um sal�rio m�nimo por meio da capitaliza��o.

No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019), que prop�e a reforma da Previd�ncia, n�o deixa claro quem vai pagar a despesa. De acordo com especialistas, ao afirmar que o piso b�sico ser� garantido por meio de “fundo solid�rio”, no item II do artigo 115, a PEC sugere que a conta pode ser paga pelo pr�prio trabalhador e n�o pelo Tesouro Nacional.

“Garantia de piso b�sico, n�o inferior ao sal�rio-m�nimo, para benef�cios que substituam o sal�rio de contribui��o ou o rendimento do trabalho, por meio de fundo solid�rio, organizado e financiado nos termos estabelecidos na lei complementar de que trata o art. 201-A da Constitui��o”, promete o texto.

''N�o se sabe se ser� com recursos patronais ou do trabalhador. Ainda h� muitas d�vidas e todos os detalhes foram jogados para lei complementar""

Ricardo Marcondes Martins, presidente da Associa��o Brasileira das Entidades Fechadas de Previd�ncia Complementar



De acordo com o matem�tico Luciano Fazio, especialista em previd�ncia pela Funda��o Getulio Vargas (FGV), fundos solid�rios s�o custeados por taxas recolhidas pelos gestores dos fundos de capitaliza��o, ou seja, por uma l�gica mutualista pr�pria dos seguros, o que retiraria o governo da conta, nesta modalidade de previd�ncia (de capitaliza��o). O modelo atual, de reparti��o, � tripartite, ou seja, a conta da Previd�ncia � dividida entre trabalhadores, patr�es e governo.

Al�m disso, de acordo com o especialista, ao sugerir a “possibilidade de contribui��es patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor, vedada a transfer�ncia de recursos p�blicos”, na diretriz VII do artigo 115, o texto do governo n�o deixa claro nem mesmo a contribui��o do empregador.

''No Brasil, o teto do benef�cio � muito alto. � mais do que o dobro do sal�rio m�dio do pa�s. Um benef�cio n�o deveria ser mai alto do que a remunera��o do trabalho"

H�lio Zylberstajn, professor s�nior da Faculdade de Economia da Universidade de S�o Paulo (USP)



“Por que n�o h� obrigatoriedade, apenas possibilidade?”, questiona o especialista. Por outro lado, segundo Fazio, o texto deixa mais claro que n�o deve haver contribui��o do governo, j� que a diretriz VII do mesmo artigo diz que � “vedada a transfer�ncia de recursos p�blicos”.

Segundo o presidente da Associa��o Brasileira das Entidades Fechadas de Previd�ncia Complementar (Abrapp), Ricardo Marcondes Martins, o objetivo de fundos solid�rios mutualistas � que todos colaborem. A quest�o � como. “N�o se sabe se ser� com recursos patronais ou do trabalhador. Ainda h� muitas d�vidas e todos os detalhes foram jogados para lei complementar”, afirma.

 

MERCADO

 

A PEC n�o detalha como ser� capitaliza��o, mas adianta que ser� na modalidade de contribui��o definida. Martins explica que o mercado de planos de capitaliza��o � muito heterog�neo. Para os fundos institu�dos (por entidades de classe, sindicatos, etc), de contribui��o definida, conforme prev� a PEC, a legisla��o vigente determina que as entidades gestoras s�o obrigadas a terceirizar o risco, pois n�o podem assumir um risco para o qual n�o houve capitaliza��o.


“� como em um seguro. Se o trabalhador morre, mas s� contribui por seis meses, o benef�cio para a fam�lia dele ser� pago pelo fundo”, afirma Martins. Segundo ele, geralmente s�o feitos dois aportes: um para o sal�rio capitalizado e outro para bancar o fundo, ou seja, o seguro.

Na avalia��o dele, o ideal � o trabalhador ter a op��o de escolher que seguro quer contratar, de acordo com seu perfil. “O riscos sociais do trabalhador s�o velhice, morte ou invalidez. Um trabalhador sem filhos, por exemplo, pode querer um seguro mais barato, que cubra apenas velhice e invalidez, por exemplo”, sugere. O valor do seguro, explica, � calculado de acordo com os aportes.

Para ele, o atual sistema de reparti��o n�o se sustenta, portanto, ele acha a introdu��o da modalidade de capitaliza��o positiva. “Mas n�o d� para adotar a capitaliza��o sem um pilar solid�rio, pois � o que garante o sal�rio-m�nimo para tirar as pessoas da extrema pobreza, diferente do que foi feito no Chile, por exemplo. Mas, tirar as pessoas da pobreza, � papel do Estado, enquanto seguro social”, afirma.

PILARES


Para o professor s�nior da Faculdade de Economia da Universidade de S�o Paulo (USP) H�lio Zylberstajn, o governo precisa deixar claro na proposta a manuten��o do pilar de reparti��o e que a renda b�sica ser� custeada pelo Tesouro e n�o pelo pr�prio trabalhador. Al�m de um pilar b�sico universal e outro de reparti��o, para o qual haveria contribui��o do trabalhador, ele defende um pilar de capitaliza��o compuls�rio e outro opcional.

O professor, que coordena o projeto Salari�metro da Fipe, sugere que o trabalhador possa utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) para comprar cotas do plano de capitaliza��o, de forma opcional.

“Os dois primeiros pilares deveriam ser suficientes para repor 100% da renda dos trabalhadores com sal�rio de at� R$ 2.200, que representam 75% dos trabalhadores brasileiros.”, disse.

Para Zylberstajn, ao instituir um terceiro pilar compuls�rio de capitaliza��o, e at� um quarto opcional, o governo “reduz o apetite” de quem est� no topo de avan�ar sobre o bolo da reparti��o.

“No Brasil, o teto do benef�cio � muito alto. � mais do que dobro do que o sal�rio m�dio do pa�s. Um benef�cio n�o deveria ser mais alto do que a remunera��o do trabalho”, opina.

Para ele, aposentadorias acima do valor da renda m�dia do trabalhador deveriam ser de responsabilidade do pr�prio trabalhador, por meio de poupan�a, e n�o do Tesouro.

O Banco Mundial recomenda a ado��o de quatro pilares: um solid�rio universal bancado pelo Tesouro; um segundo de reparti��o; um terceiro de capitaliza��o obrigat�ria, com contribui��o definida; e um quarto de capitaliza��o opcional.

A Secretaria de Previd�ncia do Minist�rio da Economia n�o esclareceu quem vai custear o pilar solid�rio, de um sal�rio-m�nimo, da modalidade de Capitaliza��o. De acordo com a assessoria de Comunica��o da Secretaria, o pilar solid�rio vai valer apenas para quem optar pela capitaliza��o e a forma de custear o fundo solid�rio ser� definida em Lei Complementar.

A assessoria disse ainda que o sistema de reparti��o simples ser� mantido como � hoje, com aportes dos trabalhadores e empregadores e do governo, quando houver deficit.

 


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