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Estado de Minas

Ministros do STF decidem que plen�rio deve analisar pris�o em 2� inst�ncia e prolongam espera de Lula

Ex-presidente est� preso desde 7 de abril de 2018, cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex


postado em 11/06/2019 15:59 / atualizado em 11/06/2019 16:15

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, que caber� ao plen�rio da Corte analisar um habeas corpus coletivo que contesta a pris�o autom�tica de r�us ap�s a condena��o em segunda inst�ncia, conforme fixado em s�mula do Tribunal Regional Federal da 4ª-Regi�o (TRF-4).

O TRF-4 � a segunda inst�ncia de processos da Opera��o Lava-Jato e condenou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) no caso do ‘tr�plex do Guaruj�’.


A decis�o da Segunda Turma desta ter�a prolonga a espera de Lula por uma medida que o tire da pris�o da Lava-Jato. O ex-presidente est� preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.


Durante a sess�o, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do m�rito de tr�s a��es que tratam da possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia.

“Entendo que � mais do que necess�rio que o plen�rio do STF venha a julgar as tr�s a��es declarat�rias de constitucionalidade para que se defina em car�ter definitivo essa quest�o delicad�ssima”, disse Celso de Mello.


Ainda n�o h� previs�o de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcar� o julgamento dessas tr�s a��es.


Autom�tico

O habeas corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em raz�o da aplica��o da s�mula 122 do TRF-4, como � o caso de Lula. Na sess�o, os ministros entenderam que a quest�o n�o deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes da Corte em sess�o plen�ria, por se tratar de uma quest�o constitucional.


A s�mula � uma esp�cie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decis�es sobre uma determinada mat�ria. No caso em quest�o, a s�mula do TRF-4, contestada no Supremo, diz: “Encerrada a jurisdi��o criminal de segundo grau, deve ter in�cio a execu��o da pena imposta ao r�u, independentemente da eventual interposi��o de recurso especial ou extraordin�rio”.


Para o advogado Sidney Duran Gon�alez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em tr�mite e pendentes de recursos, em raz�o de pris�es “autom�ticas e desfundamentadas” determinadas pelo TRF-4.


“O TRF-4 adotou como regra a decreta��o autom�tica do cumprimento antecipado da pena, com base exclusivamente na s�mula 122. O Judici�rio ainda n�o delegou a computadores decretar a ordem de pris�o, mas me parece que estamos caminhando a isso”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.


“A s�mula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza pris�o autom�tica a partir de julgamentos em segunda inst�ncia”, acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia – mas n�o determinou a sua obrigatoriedade.


Na ocasi�o, Lewandowski votou para decretar a nulidade de todas as pris�es impostas pela s�mula do TRF-4. O ministro aproveitou a sess�o de julgamento para demonstrar “assombro” com a “guinada” do Supremo, que entendeu ser poss�vel a pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia, e criticar a pol�tica carcer�ria do Pa�s.


“Um dos principais fatores de superlota��o das nossas cadeias � o uso excessivo de pris�es provis�rias. V�o ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provis�rios possam ter lugar”, comentou Lewandowski. 


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