
O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, em 2016, que a execu��o de pena comece depois da condena��o em segunda inst�ncia. Alguns parlamentares argumentaram que esse julgamento mostra que a quest�o � constitucional. Outros que o fato de o STF ter discutido o assunto indica que se trata de mat�ria constitucional, isto �, que deve ser tratado por PEC. E lembraram que j� existe uma proposta sobre esse tema tramitando na C�mara.
“Se chegou a ser discuss�o no Supremo � porque � uma medida que n�o pode ser modificada por lei ordin�ria”, disse o deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG). O relator da proposta, Capit�o Augusto (PL-SP), fez apelo aos colegas afirmando que esse trecho � um dos principais do pacote anticrime e que a rejei��o da medida poder� libertar todos os presos provis�rios do pa�s e passar recado de impunidade para o para o pa�s. “� inadmiss�vel. N�o d� para acreditar que logo de cara vamos derrubar um dos principais pontos desse projeto. N�o h� nada inconstitucional no texto”, criticou Capit�o Augusto.
A presidente do grupo, Margarete Coelho (PP-PI), rebateu dizendo que a decis�o n�o libertar� nenhum preso e que os parlamentares n�o poderiam "desinformar" a popula��o. “N�o podemos passar esse recado para a sociedade, porque n�o temos o direito de desinformar ningu�m. Como coordenadora do grupo, n�o vou deixar que essa pecha de que estamos colocando pessoas na rua venha recair nos nossos ombros”, afirmou. O grupo de trabalho est� votando isoladamente os 16 pontos que comp�em o relat�rio. A execu��o da pris�o em segunda inst�ncia foi o primeiro ponto analisado e, depois da vota��o, a an�lise dos outros temas foi adiada para hoje.
Atualmente, o C�digo de Processo Penal determina que as pris�es podem ser feitas apenas em “decorr�ncia de senten�a condenat�ria transitada em julgado” (quando n�o existe mais possibilidade de recurso) ou "no curso da investiga��o ou do processo, em virtude de pris�o tempor�ria ou pris�o preventiva". O ministro Moro prop�s mudar esse trecho para determinar que a pris�es podem ocorrer tamb�m por ordem de "�rg�o colegiado".
Moro quer acrescentar tamb�m, na parte que disciplina a atua��o dos tribunais de segunda inst�ncia, artigo determinando que “ao proferir ac�rd�o condenat�rio, o tribunal determinar� a execu��o provis�ria das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuni�rias, sem preju�zo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. Mas o texto deixa brecha para o n�o cumprimento imediato da condena��o, ao estipular que “o tribunal poder�, excepcionalmente, deixar de autorizar a execu��o provis�ria das penas se houver uma quest�o constitucional ou legal relevante, cuja resolu��o por Tribunal Superior possa plausivelmente levar � revis�o da condena��o”.
PLEN�RIO Depois da reuni�o, Capit�o Augusto disse que n�o podia negar que decis�o foi ruim para o governo. “J� sab�amos que esse ponto era um ponto que dividia o grupo, mas t�nhamos a esperan�a de conseguir esses votos suficientes. Acabamos perdendo por um voto, porque, se empatasse, prevaleceria o voto do relator”. O relator aposta, entretanto, que � poss�vel reverter o resultado no plen�rio:
“H� expectativa. No plen�rio n�s ganhamos, porque h� ampla maioria de parlamentares que foram eleitos com essa bandeira do combate � viol�ncia e � corrup��o. S� pela Frente Parlamentar de Seguran�a, da qual eu sou presidente, s�o 305 membros, que tenho certeza que votam junto comigo nesse relat�rio. Ent�o, no plen�rio � poss�vel, sim, reverter essa posi��o do grupo de trabalho.