O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou invi�vel - ao Habeas Corpus 166371 , no qual a defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras M�rcio de Almeida Ferreira pedia a anula��o da a��o penal em que acabou condenado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, no �mbito na Opera��o Lava Jato. As informa��es est�o no site do Supremo.
Em fevereiro de 2018, o ex-gerente da estatal petrol�fera foi condenado pelo ent�o juiz federal S�rgio Moro a 10 anos e tr�s meses de reclus�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
O Minist�rio P�blico Federal no Paran� denunciou, na mesma a��o penal, M�rcio de Almeida Ferreira e outros cinco investigados por suposta propina de R$ 150 milh�es relacionada � �rea de G�s e Energia da estatal.
O caso chegou ao Supremo ap�s o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negar habeas corpus, destacando que as inst�ncias ordin�rias concederam acesso aos dados solicitados e permitiram a ampla defesa.
Defesa
No Supremo, os advogados do executivo alegavam que "a integralidade dos acordos de colabora��o que implicariam seu cliente n�o teria sido franqueada � defesa".
Decis�o
Segundo Fachin, a quest�o levantada no habeas corpus foi objeto de an�lise na senten�a, na qual o ju�zo de primeiro grau assentou que outros elementos probat�rios alegados pela defesa diziam respeito a fatos envolvendo outras pessoas e empresas, ainda sob investiga��o, e n�o comp�em o objeto da a��o penal.
As inst�ncias antecedentes, apontou o relator, assentaram que todos os atos de colabora��o referentes � a��o penal instaurada contra Ferreira foram liberados � defesa t�cnica.
Para o ministro, a exist�ncia de elementos de provas relacionados a outros contextos n�o � circunst�ncia apta a invalidar a senten�a condenat�ria, ainda pendente de recurso de apela��o.
De acordo com o ministro, os autos n�o demonstram a exist�ncia de elementos de prova relacionados ao objeto da a��o penal e que tenham sido sonegados � defesa.
O relator destacou que o habeas corpus n�o � meio processual adequado para desconstituir as premissas analisadas pelas inst�ncias pr�prias.